Documento sem título






 















22/06/2021




Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM ), negaram nesta terça-feira 22/6, por unanimidade, pedido para que o Judiciário fixasse um prazo para apreciação dos pedidos de impeachment contra o governador Wilson Lima (PSC) pela Assembleia Legislativa do Amazonas.

 

 

 

 

 

 

 

A decisão foi proferida no Mandado de Injunção nº 4002491-89.2021.8.04.0000, de autoria do deputado Dermilson Chagas (Podemos).

 

 

 

O deputado alegou que há vários processos aguardando análise sobre admissibilidade na Casa Legislativa e que a legislação regente da matéria é a Lei Federal nº 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e o processo de julgamento, aplicados por simetria no âmbito estadual, omissa quanto à fixação de prazo.

 

 

 

Separação de poderes

 

A relatora do mandado de injunção, juíza Mirza Telma Cunha, sustentou que é necessário observar a separação dos Poderes. Segundo ela, o STF (Supremo Tribunal Federal) fixou entendimento de inconstitucionalidade de normas estaduais e municipais que buscaram regulamentar o processo de julgamento por crimes de responsabilidade.

 

 

 

“O Exmo. Ministro Alexandre de Moraes ensina que ‘se a omissão for legislativa federal, o Mandado de Injunção deverá ser ajuizado em face do Congresso Nacional, salvo se a iniciativa da lei for privativa do Presidente da República (CF, 61, §1º), quando então o Mandado de Injunção deverá ser ajuizado em face do Presidente da República’”, disse Cunha.

 

 

Para a relatora, a “lacuna” da Lei Federal n.º 1.079/50, isto é, a não previsão de prazos para a conclusão dos processos que versem sobre crimes de responsabilidade, só pode ser preenchida pelos deputados federais, em Brasília, pois a Constituição Federal atribui à União a competência privativa de legislar sobre direito penal e processual.

 

 

 

Cunha também sustentou que qualquer tentativa da Assembleia em suprir a omissão seria inconstitucional, uma vez que não possui competência para isso. “Eventual reconhecimento de mora legislativa deveria ser suprido pelo Poder Legislativo Federal”, disse a magistrada.

 

 

A magistrada citou ainda votos de relatoria da ministra Carmen Lúcia, do STF, que tratam do cabimento desse tipo de ação para compelir o chefe do Poder Legislativo a deliberar a respeito da admissibilidade de processos de impeachment.

 

 

O procurador Nicolau Libório opinou pela denegação do pedido, “em razão da impossibilidade fixação de prazo pelo Poder Judiciário, para que o chefe do Poder Legislativo proceda à análise de admissibilidade de pedidos de impeachment, em clara violação ao princípio da separação de poderes, fixado no art. 2.º da Constituição da República”.

 

 

 

Com informação da assessoria do TJAM

Fotos: Divulgação

Compartilhe

<p>Tribunal de Justiça decide que cabe à Câmara fixar prazos sobre impeachment do governador Wilson Lima</p>

 
Galeria de Fotos
 










 
   
   
Whatsapp