O empregado público aposentado com doença grave não precisa apresentar prévio requerimento administrativo para pedir a isenção do imposto de renda sobre sua remuneração.
Esse foi o entendimento adotado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para retomar o prosseguimento de uma ação movida por um ex-funcionário do Banco de Brasília que é portador de câncer de pele. Foi determinado o retorno dos autos à origem.
O autor pedia a suspensão imediata da incidência do IR sobre seus proventos. A 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, porém, extinguiu o processo sem resolução de mérito no fim do último ano, por falta de interesse processual.
Perícia médica
A juíza Diana Wanderlei entendeu, na ocasião, que o homem deveria ter se submetido à perícia médica oficial administrativa para pedir a isenção fiscal.
Já no TRF-1, o juiz Rodrigo Rigamonte Fonseca, relator convocado, destacou jurisprudência da corte no sentido de que "é dispensável apresentar o prévio requerimento administrativo em casos como o da presente demanda".
"Alguns magistrados ainda adotam o entendimento ultrapassado de que é imprescindível a prévia formulação de requerimento administrativo como requisito para a propositura da ação judicial", assinala o advogado do caso, Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo.
Contudo, os tribunais pátrios têm se posicionado de modo unânime contra essa imposição, de sorte a garantir a proteção plena ao direito dos aposentados portadores de doença grave.
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1070245-38.2020.4.01.3400
Com informação do Conjur
Fotos: Divulgação
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