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25/07/2024




Lei de autoria do deputado estadual Roberto Cidade complementa a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) - Foto: Divulgação/Assessoria

 

MANAUS/AM - Mulheres vítimas de violência doméstica têm direito à comunicação prévia quando ocorrer o relaxamento da prisão ou de medida protetiva de urgência aplicada contra seus agressores. É o que garante a Lei nº 6.290/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

 

A iniciativa complementa a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) ao garantir que a comunicação seja feita pela autoridade judicial responsável pela soltura do acusado, de forma escrita, através de meio físico ou eletrônico. A medida visa garantir que a vítima seja informada de maneira antecipada ou no mesmo tempo da soltura, permitindo que ela tome providências para sua segurança.

 

“A proteção à mulher vítima de violência aumentou consideravelmente, a partir do surgimento da Lei Maria Penha. No entanto, é sempre necessário fortalecer essa Legislação e a nossa Lei chega como forma de oferecer mais proteção à mulher vítima de violência. A mulher não pode ser surpreendida com a soltura do seu agressor, é preciso que ela tenha condições de resguardar sua integridade física e emocional antecipadamente”, falou o deputado presidente.

 

O descumprimento desta legislação pelas instituições públicas resultará em responsabilização administrativa de seus dirigentes, além de outras sanções penais ou civis cabíveis.

 

Dados de Segurança Pública

 

Conforme o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a violência contra mulheres aumentou em 2023. A exceção foi o crime de homicídio, que teve uma retração de 0,1%. No ano passado, houve 1.467 casos de feminicídios, representando um aumento de 0,8% em relação a 2022.

 

Perfil das Vítimas:

 

  • 63,6% eram negras
  • 71,1% tinham entre 18 e 44 anos
  • 64,3% foram mortas na residência
  • 63% das mulheres foram assassinadas por parceiros íntimos, 21,2% por ex-parceiros íntimos e 8,7% por familiares

 

Números da Violência contra a Mulher:

 

 

  •  Stalking: 77.083 registros (aumento de 34,5%)
  • Ameaças: 778.921 registros (aumento de 16,5%)
  •  Feminicídios: 1.467 vítimas (aumento de 0,8%)
  •  Tentativa de feminicídio: 2.797 vítimas (aumento de 7,1%)
  • Tentativa de homicídio contra mulheres: 8.372 vítimas (aumento de 9,2%)
  •  Agressões decorrentes de violência doméstica: 258.941 registros (aumento de 9,8%)

 

*Com informações da Assessoria.

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<p>Lei do deputado Roberto Cidade garante que vítima de violência seja informada sobre soltura do agressor</p>

 
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