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Zona Franca de Manaus tem economia de mais de R$ 8 milhões em precatórios



Zona Franca de Manaus tem economia de mais de R$ 8 milhões em precatórios

06/05/2021




A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) evitou pagar valor superior a R$ 8 milhões em precatórios. Em atuação conjunta da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas a Procuradoria Federal e a Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, obtiveram decisão da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que suspendeu o pagamento de 17 precatórios.

 

 

As Procuradorias impugnaram 17 requisições de pagamento expedidas em desfavor da Superintendência, diante do reconhecimento de responsabilidade subsidiária da Autarquia em reclamações trabalhistas ajuizadas por ex-funcionários da Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi) que prestaram serviços à Suframa por meio de convênios e contratos celebrados entre as duas instituições.

 

 

 

Os Procuradores Federais argumentaram que todas as reclamações trabalhistas estavam fundadas no vínculo celetista mantido pelos reclamantes com a Fucapi e que essas mesmas pessoas impetraram no Superior Tribunal de Justiça o Mandado de Segurança nº 15.118 requerendo o reconhecimento do vínculo estatutário com a Suframa, alegando que exerciam atividades típicas de servidores públicos.

 

 

“Para o mesmo período laboral, na Justiça do Trabalho os ex-funcionários reclamavam direitos inerentes ao regime celetista, enquanto na Justiça Comum, pediam que fossem reconhecidos como servidores públicos, perseguindo então dois efeitos jurídicos absolutamente divergentes e inconciliáveis”, explicou o Procurador-chefe da PF-AM, Daniel Ibiapina Alves.

 

 

Na Justiça do Trabalho os ex-funcionários tiveram sucesso, de sorte que os processos avançaram até a expedição dos precatórios, instrumento utilizado pela Fazenda Pública para quitação dos débitos decorrentes de decisão judicial.

 

 

Após decisão desfavorável no STJ, os ex-funcionários recorreram ao Supremo Tribunal Federal, obtendo liminar deferida em 26 de abril de 2019, que assegurou permanência nos postos de trabalho que ocupavam na Suframa.

 

 

Em decisão datada de 30 de março de 2021, a Presidência do TRT-11 determinou a suspensão do pagamento de todos os precatórios indicados, até a decisão final do recurso dos ex-funcionários no STF (recurso ordinário em mandado de segurança nº 36.512), reconhecendo a existência de risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação para o erário federal, uma vez ser patente a irreversibilidade do pagamento de verba de caráter alimentar, sobretudo considerando os expressivos valores envolvidos, superiores a R$ 8 milhões.

 

 

Com informação da Assessoria da Suframa

Fotos: Divulgação

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