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Vitória para indígenas, STF barra tese do marco temporal para demarcação de terras



Vitória para indígenas, STF barra tese do marco temporal para demarcação de terras

22/09/2023




O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou nesta quarta-feira (20) a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

 

 

 

O placar de 9 a 2 é uma vitória para indígenas, que são contra a tese do marco temporal.

 

 

A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz:

 

 

"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."

 

 

O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021.

 

 

Indígenas são contra o marco temporal

 

Afirmam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988.

 

 

Isso porque, dizem os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.

 

 

Voto que deu a maioria


O voto do ministro Luiz Fux consolidou a maioria contra o marco temporal, no início da 11ª sessão sobre o caso.

 

 

Fux salientou que a Constituição não é imune a interpretações. E que as terras indígenas, ainda que não demarcadas, precisam de proteção.

 


"Ainda que não tenham sido demarcadas, terras ocupadas devem ter a proteção do Estado, porque elas têm a proteção constitucional", afirmou.

 


A ministra Cármen Lúcia votou logo após Fux. Ela também foi contra o marco temporal. Ela ressaltou que o caso trata da "dignidade de um povo".

 

 

"Estamos a cuidar da dignidade étnica de um povo que foi dizimado, oprimido durante cinco séculos de história", afirmou a ministra.

 

 

"Todos os que cuidaram da matéria posta neste recurso reconheceram a impagável dívida que a sociedade brasileira tem com os povos originários", completou.

 


Entre os pontos a serem definidos estão a indenização de não-índígenas que ocupam atualmente áreas dos povos originários e a compensação aos indígenas quando já não for mais possível conceder a área reivindicada.

 


Uma decisão dos ministros neste caso terá repercussão geral, ou seja, vai ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias inferiores do Judiciário. Também vai orientar a demarcação a ser feita pelo Poder Executivo.

 

 

Com informação do G1

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