Documento sem título






 











Valor inferior a 40 salários-mínimos em conta corrente é impenhorável, diz TJ-SP



Valor inferior a 40 salários-mínimos em conta corrente é impenhorável, diz TJ-SP

24/07/2021




São impenhoráveis os valores até o limite de 40 salários-mínimos depositados em conta corrente. Assim entendeu a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar o desbloqueio de valores mantidos em conta corrente e aplicação financeira de uma devedora.

 

 

 

 

A decisão se deu em cumprimento de sentença movido por uma credora, que busca a satisfação de uma dívida de R$ 72 mil. Por ordem do juízo de origem, cerca de R$ 12 mil foram bloqueados da conta corrente e de uma pequena aplicação financeira da devedora.

 

 

Ela recorreu contra a medida e, por unanimidade, o TJ-SP reformou a decisão de primeira instância. A relatora, desembargadora Berenice Marcondes Cesar, lembrou que é impenhorável qualquer importância inferior a 40 salários-mínimos, seja em conta corrente ou aplicação financeira.

 

 

Com informação de Direito News

Fotos: divulgação

Compartilhe

<p>Valor inferior a 40 salários-mínimos em conta corrente é impenhorável, diz TJ-SP</p>

 
Galeria de Fotos
 










 
   
   
Whatsapp