A vacinação contra a Covid-19 em crianças em Manaus iniciará nesta segunda-feira (17), inicialmente, para aquelas com idade entre 5 e 11, com deficiência permanente ou com comorbidades.
Deve apresentar certidão de nascimento ou documento de identificação original com foto; cartão do SUS e caderneta de vacinação
A imunização deste público foi anunciada nesta sexta-feira (14) pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), no ponto de testagem montado no Studio 5.
Pontos
Quatro pontos estão sendo preparados para receber as crianças:
*Parque Cidade da Criança, no bairro Aleixo, na zona centro-sul;
*Sesi, bairro São José, na zona leste;
*Centro de Convivência da Família Magdalena Arce Daou, no bairro Santo Antônio, na zona oeste; e
*Shopping Via Norte, no bairro Monte das Oliveiras, na zona norte.
A vacinação contra Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos será escalonada por grupos prioritários definidos pelo Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde (PNI/MS ).
O escalonamento para a vacinação contempla, inicialmente, crianças com deficiência permanente ou com comorbidades.
Cronograma
O cronograma segue com indígenas e quilombolas; crianças que vivem em lar com pessoas com risco para evolução grave de Covid-19.
Após esses públicos, a vacinação vai estar disponível para as crianças sem comorbidades na seguinte ordem: crianças entre 10 e 11 anos; entre 8 e 9 anos; 6 e 7 anos; e com 5 anos de idade.
Não há exigência de apresentar prescrição médica para a vacinação no estado, mas os pais ou responsáveis pela criança devem estar presentes manifestando concordância com a imunização.
O intervalo entre a primeira e segunda dose será de oito semanas.
As orientações do PNI/MS também destacam que a vacina contra Covid-19 deve ser administrada com intervalo de 15 dias da aplicação de outras vacinas do calendário infantil.
Documentos
A chefe da Divisão de Imunização da Semsa, Isabel Hernandes, orienta que as crianças sejam levadas aos pontos de vacinação acompanhadas por um dos pais ou outro responsável maior de 18 anos, e que sejam apresentados três documentos do menor: certidão de nascimento ou documento de identificação original com foto; cartão nacional do SUS ou CPF, e a caderneta de vacinação.
Para as crianças com comorbidades, que fazem parte do primeiro grupo contemplado, além dos documentos pessoais, é necessário apresentar laudo médico que comprove condições consideradas pelo MS como prioridade: diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente (HAR), hipertensão arterial estágio 3, hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade, doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca-IC, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênita, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados, doença cerebrovascular), doença renal crônica, imunossupressão, anemia falciforme, obesidade mórbida, síndrome de Down e cirrose hepática.
Os menores do grupo de Pessoas com Deficiência (PcD), também incluídos na primeira escala de atendimento, não precisam apresentar laudo.
Com informações da assessoria
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