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TJAM reconhece validade de citação por WhatsApp realizada por oficial de justiça 



TJAM reconhece validade de citação por WhatsApp realizada por oficial de justiça 

10/10/2024




Foto: Chico Batata/Arquivo/TJAM

 

O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu a validade de uma citação feita por um oficial de justiça via WhatsApp em um processo de execução de cotas condominiais. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível, que reformou o entendimento de 1ª instância, que havia invalidado a citação e exigido um novo procedimento.

 

O caso, julgado no último dia 07/10, teve como relator o desembargador Elci Simões de Oliveira. Em seu voto, ele destacou que, apesar de não haver previsão expressa na legislação para citação por aplicativos de mensagens, o ato foi considerado válido por atingir sua finalidade: informar o réu de forma inequívoca sobre a ação judicial.

 

O relator baseou-se no princípio da instrumentalidade das formas, previsto no Código de Processo Civil, que permite a flexibilização das regras formais desde que o objetivo principal – a ciência do réu sobre a ação – seja cumprido. A parte executada, após receber a citação, apresentou defesa por meio de sua advogada, comprovando que tomou conhecimento do processo.

 

Simões também ressaltou que os atos praticados por oficiais de justiça possuem presunção de veracidade, o que reforçou a validade da citação. O desembargador ainda mencionou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu, em decisões anteriores, que a ausência de previsão legal específica para a comunicação por aplicativos de mensagens não invalida o ato, se ele cumprir sua função.

 

Por fim, o relator destaca que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da resolução nº 354/2020, incentivou o uso de meios eletrônicos alternativos, destacando-se a boa-fé e o empenho dos servidores públicos na condução dos processos durante a pandemia, mostrando que o Judiciário se adaptou às novas tecnologias para garantir que os processos fossem mais rápidos e eficientes.

 

*Com informações do TJAM

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