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TJAM recomenda que juízes não encaminhem adolescentes para Centro de Reabilitação de Adultos



TJAM recomenda que juízes não encaminhem adolescentes para Centro de Reabilitação de Adultos

18/07/2024




A Recomendação n.º 001/2024 – Coij/TJAM, é assinada pela desembargadora Joana dos Santos Meirelles, coordenadora da Infância e Juventude do TJAM.

Desembargadora Joana dos Santos Meirelles - Foto: Divulgação/TJAM

 

MANAUS (AM) - A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas (Coij/TJAM) recomendou que os juízes não encaminhem adolescentes para o Centro de Reabilitação em Dependência Química Ismael Abdel Aziz (CRDQ). Eles devem seguir o fluxo do Sistema Único de Saúde (SUS), começando pela Atenção Primária à Saúde, com foco na Rede de Atenção Psicossocial.

 

A Recomendação n.º 001/2024, assinada pela desembargadora Joana dos Santos Meirelles, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 15 de julho. Ela considera leis e princípios constitucionais para o atendimento a adolescentes.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a internação de adolescentes deve ocorrer em entidades exclusivas para eles, separadas por idade, físico e gravidade da infração.

 

A Recomendação destaca que o CRDQ atende adultos que usam substâncias psicoativas, com ou sem transtornos mentais, indicados para internação via regulação (SISREG/SISTER). Embora o CRDQ não tenha estrutura para adolescentes, eles têm sido encaminhados para lá por ordem judicial.

 

A Coordenadoria aponta que o CRDQ não é adequado para internação de adolescentes, pois é voltado para recuperação de dependentes químicos adultos. Sua estrutura e abordagem são para adultos, não para adolescentes.

 

A Recomendação também menciona que adolescentes em risco ou ameaçados de morte por envolvimento com drogas devem ser encaminhados ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), e não ao CRDQ.

 

O CRDQ está fora da área urbana de Manaus, com estrutura aberta, sem muros, rodeada por mata, facilitando a fuga dos adolescentes. Essa configuração dificulta a permanência dos adolescentes no local e impede a criação de um ambiente seguro e controlado, necessário para medidas protetivas e terapêuticas.

 

*Com informações da assessoria.

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