O Tribunal de Justiça do Amazonas ocupa o primeiro lugar entre os tribunais estaduais do País em relação às serventias cadastradas com adesão ao "Juízo 100% Digital", lançado no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo o único da esfera a alcançar este percentual até então.
O TJAM aderiu ao "Juízo 100% Digital" do CNJ em dezembro de 2020, sendo um dos primeiros tribunais do País. Foto:divulgação
As informações são do painel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inclui dados sobre as 297 serventias do Estado, como Varas (comuns ou especializadas), comarcas da capital e do interior, gabinetes de 2.º Grau, centrais de inquérito policiais, setores como Protocolo e Distribuição, Coordenadoria de Central de Mandados, Centros Judiciais de Solução de Conflitos, entre outras unidades do Judiciário estadual.
A direção do TJAM, que tem o desembargador Domingos Chalub na Presidência e as desembargadoras Carla Reis e Nélia Caminha Jorge, respectivamente, na Vice-Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça, comemorou mais esse indicador positivo alcançado pelo Tribunal, resultado dos esforços permanentes para oferecer um atendimento de excelência aos jurisdicionados.
O “Juízo 100% Digital” é uma das ações do “Programa Justiça 4.0” do CNJ e oferece ao cidadão a possibilidade de usar a tecnologia para ter acesso à justiça sem precisar comparecer fisicamente aos fóruns, pois todos os atos processuais são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, via internet.
Beneficiados
No Tribunal de Justiça do Amazonas, 201 unidades jurisdicionais (1.º e 2.º Graus) se beneficiaram com a adesão ao Juízo 100% Digital (Turmas Recursais – 03; 2.º Grau – 26; 1.º Grau / Capital – 94; e 1.º Grau / Interior – 78).
A implantação do “Juízo 100% Digital” atende ao disposto na Resolução n.º 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça e todas as providências necessárias foram tomadas pela Secretaria-Geral de Administração do TJAM para atendê-la.
De acordo com a resolução, os tribunais fornecerão a infraestrutura de informática e telecomunicação necessárias ao funcionamento das unidades jurisdicionais incluídas no “Juízo 100% Digital” e regulamentarão os critérios de utilização desses equipamentos e instalações.
Além disso, segundo a norma, o “Juízo 100% Digital” deverá prestar atendimento remoto durante o horário de expediente forense por telefone, por e-mail, por videochamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo tribunal. E as audiências e sessões ocorrerão exclusivamente por videoconferência.
Com informação da ascom do TJAM
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