O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação anuncio que está lançando uma cartilha que traz esclarecimentos e orientação sobre a política instituída pela Resolução n.° 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A publicação, que tem como público-alvo magistrados (as), servidores (as) e estagiários (as) será disponibilizada, inicialmente, em meio digital, na intranet e também no portal da Corte.
Com o tema “Assédio não é doença! Mas provoca danos e adoece”, a cartilha traz definições a respeito dos tipos de assédio; conceitos; atos mais comuns; as consequências do assédio; e a quem reportar. A edição também aborda as situações relacionadas à discriminação, bem como as resoluções que tratam desse assunto.
Assédio
Além do assédio moral, a cartilha orientativa também aborda o assédio sexual, com a definição dada pelo Código Penal Brasileiro, em seu art. 216-A: “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Uma modalidade mais atual, também abordada pela cartilha, é o assédio virtual (cyberbullying, no termo em inglês), que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar o outro.
Discriminação
Preconceito é a palavra utilizada para definir a prática da discriminação, traduzida pela ideia prévia e negativa sobre algo. As formas de discriminação e todas as Resoluções do CNJ que abordam a temática da discriminação/inclusão estão indicadas no conteúdo da cartilha, que alerta as vítimas para que não tenham medo de denunciar e orienta que as denúncias devem ser feitas a um superior hierárquico, à Corregedoria, à Ouvidoria ou para a Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assedio Moral, Sexual e Discriminação.
Com informação da Ascom
|