O Superior Tribunal de Justiça (STJ ) reconheceu que cabe ao Tribunal de Justiça do Amazonas julgar a ação penal que apura crime de peculato-desvio atribuído a pessoas que teriam furado a fila da vacinação contra a Covid-19 em Manaus.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) alega que várias pessoas foram vacinadas em desrespeito à ordem de prioridades oficiais, entre elas autoridades do município e profissionais de saúde.
Por isso, o MPAM pediu ao TJ-AM a prisão preventiva e o afastamento do cargo do prefeito e de outros agentes públicos.
O tribunal estadual encaminhou o processo para o tribunal federal, alegando que a aplicação das vacinas segue regras dispostas no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 gerido pelo Ministério da Saúde e, por isso, haveria interesse federal no caso, cabendo o julgamento do processo à Justiça federal, que entendeu que não era o competente para julgar a causa.
Cabe aos municípios gerir o plano de imunização
O STJ acompanhou o entendimento da Justiça Federal e consignou que cabe aos municípios gerir o plano de imunização e registrar as informações sobre o número de imunizados no banco de dados nacional. Afirmou, ainda, que o papel do Governo Federal de adquirir as vacinas e de elaborar o Plano Nacional de Vacinação não se confunde com a posterior gestão da aplicação dos imunizantes, a cargo dos municípios.
Assim, foi determinado que o Tribunal de Justiça do Amazonas julgue o processo envolvendo autoridades e servidores municipais que furaram a fila de vacinação ou que compactuaram com tal conduta.
O inteiro teor da decisão exarada pode ser encontrado aqui: https://www.conjur.com.br/dl/fura-fila-manaus.pdf.
Com informação da Revista Consultor Jurídico - ConJur
Fotos: Divulgação
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