O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) homologou um acordo entre a Prefeitura de Manaus e a empresa Águas de Manaus, o qual vai assegurar que o reajuste ordinário de 2020 e 2021 dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário sejam aplicados de forma escalonada.
A concessionária pleiteava um aumento imediato de 42% referente aos reajustes de 2020 e 2021
Conforme o termo, os serviços de água e esgoto terão uma correção de 9,88 % a partir de 1º de janeiro de 2022 e o restante será parcelado em 14 vezes anuais de 3,92%.
“O que a concessionária estava pleiteando era inaceitável. O prefeito David Almeida desde o começo se mostrou bastante preocupado com essa questão e ordenou que a Ageman, Procuradoria Geral do Município (PGM) e Casa Civil encontrassem uma solução que assegurasse ao mesmo tempo o equilíbrio financeiro do contrato e uma tarifa módica e justa aos consumidores, e foi justamente isso que fizemos”, afirmou o diretor-presidente a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), Fábio Alho.
Em julho deste ano, o prefeito David Almeida recorreu à Justiça e conseguiu impedir que a empresa aplicasse o reajuste de 2020 à revelia do Poder Concedente.
A concessionária chegou a emitir faturas com o reajuste de 24,52%, no entanto, as cobranças foram anuladas, por determinação da Ageman que notificou a empresa.
O prefeito também determinou que a concessionária ampliasse para 100 mil o número de usuários beneficiados com a Tarifa Social Manauara até o mês de dezembro.
Assegurar a conciliação
Na semana passada, a concessionária apresentou um pedido para aplicação do reajuste ordinário de 17,89% referente a 2021, conforme prevê o contrato de concessão e como forma de evitar uma nova judicialização, a qual poderia comprometer a efetividade dos serviços de saneamento e o cumprimento das metas por parte da empresa.
A Prefeitura de Manaus buscou assegurar uma conciliação, visto que a economia tem apresentado sinais de retomada ao passo em que tem aumentado o contingente da população vacinada e diante da necessidade de se assegurar a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade, conforme preconiza o Novo Marco Legal do Saneamento no Brasil.
Com informação da Ageman
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