Documento sem título






 











TJAM decide que extravio de Bagagem por companhia aérea configura danos morais à passageiro



TJAM decide que extravio de Bagagem por companhia aérea configura danos morais à passageiro

24/09/2021




Nos autos do processo nº 0620254-95.2016 a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas lavrou o entendimento de que o extravio de bagagem aérea em viagem internacional pela empresa Tap Transportes Aéreos Portugueses deve ser convertido em danos morais à pessoa do passageiro Otávio Bertotti Marques dos Santos, que restou com as roupas do corpo em país estrangeiro.

 

 

 

Desembargadora Socorro Guedes Moura. Foto: Raimundo Valentim

 

 

 

Foi afastada apenas a tese da incidência dos danos materiais porque o passageiro não conseguiu demonstrar a existência dos objetos mencionados na petição inicial, não sendo possível, no caso, a inversão do ônus da prova a favor do consumidor por não se poder impor, na causa, a produção de fato negativo.

 

 

Foi relatora do julgamento a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, cujo voto foi seguido à unanimidade pelos demais Magistrados do Colegiado de Julgadores.

 

 

 

Ônus de provar incumbe autor

 

Para o Acórdão, o reconhecimento dos danos materiais esteve sujeito às normas do Código de Processo Civil, expresso no artigo 373 daquela lei, que determina que o ônus de provar incumbe autor na petição inicial quanto ao fato constitutivo do seu direito, não sendo aplicável a inversão do ônus da prova em fatos negativos.

 

 

Fatos negativos são aqueles impossíveis de serem provados, cuja produção exige esforço acima do comum. No caso, a empresa teria que demonstrar que na bagagem do passageiro não tinha todo o material por ele indicado, ou seja, provar o fato negativo.

 

 

“Em relação ao dano material, verifica-se que o Requerente/Apelado não logrou êxito em comprovar existência dos objetos mencionados na exordial quanto à bagagem extraviada e, ainda que o togado primevo tivesse invertido o ônus da prova, não haveria como impor às Requeridas a produção de fato negativo”.

 

 

Redação com informação do TJAM

Compartilhe

<p>TJAM decide que extravio de Bagagem por companhia aérea configura danos morais à passageiro</p>

 
Galeria de Fotos
 










 
   
   
Whatsapp