Documento sem título






 











TJAM decide que Estado deve fornecer remédio para tratamento de paciente com esclerose múltipla



TJAM decide que Estado deve fornecer remédio para tratamento de paciente com esclerose múltipla

01/08/2024




Foto: Marcus Philipe/TJAM

 

MANAUS/AM - A Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas deve forncer a medicação contínua de paciente em tratamento de esclerose múltipla. A decisão, que foi unânime, é das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e ocorreu na quarta-feira (31). 

 

Durante a sessão, um representante do Estado do Amazonas argumentou contra o pedido, alegando que o Estado está limitado à lista de medicamentos do Ministério da Saúde e não é obrigado a fornecer todos os medicamentos disponíveis no mercado. Contudo, o relator, desembargador Anselmo Chíxaro, rejeitou essas preliminares, afirmando que os entes federados são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos, permitindo ao cidadão requisitar o remédio a qualquer órgão.

 

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp n.º 1.657.156/RJ), o Poder Público deve fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS) desde que atendidos certos requisitos cumulativos: laudo médico fundamentado sobre a necessidade do remédio ou a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS; incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo da medicação; e registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

No caso julgado, o TJAM considerou as provas apresentadas suficientes para atender ao pedido, incluindo um laudo de médico neurologista que recomendava a troca do medicamento anterior pelo Ocrelizumabe 300mg para controle da doença. A medicação possui registro válido na Anvisa até 2028.

 

“Além disso, restou demonstrado que a referida enfermidade é de natureza grave e a impetrante é estudante de 20 anos e não possui condições financeiras para arcar com o tratamento de saúde, em razão do valor elevado do medicamento prescrito, em torno de R$ 49.000,00, conforme informações acostadas”, afirmou o relator.

 

O TJAM, em concordância com o parecer do Ministério Público, decidiu que o Estado do Amazonas deve fornecer a medicação conforme o receituário médico, exigindo a apresentação semestral da receita atualizada. Esta decisão reflete a postura do TJAM em casos similares, dispensando a necessidade de integrar a União ao polo passivo da ação.

 

*Com informações do TJAM

Compartilhe

<p>TJAM decide que Estado deve fornecer remédio para tratamento de paciente com esclerose múltipla</p>

 
Galeria de Fotos
 










 
   
   
Whatsapp