As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas deram provimento a recurso de estudante, garantindo-lhe a matrícula em curso de graduação na Universidade do Estado do Amazonas, após aprovação em vestibular.
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A decisão do colegiado foi unânime, na sessão de quarta-feira (05/10), na Apelação Cível n.º 0642537-05.2022.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil, em consonância com o parecer ministerial.
Em 1.º Grau, a liminar antes concedida foi revogada, pelo fato de o estudante (então menor, representado por sua mãe) não ter apresentado o certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente, e a sentença foi proferida denegando a segurança.
Já no recurso, a Procuradoria manifestou-se no sentido de intimar novamente o recorrente para que juntasse o diploma e, então, pudesse usufruir do direito, com o preenchimento dos requisitos.
A promoção foi acolhida pelo relator e o apelante juntou o documento comprovativo (obtido após completar 18 anos de idade e, assim, prestar exame supletivo). Após, o MPE/AM manifestou-se pela concessão da segurança para efetivação da matrícula do estudante no curso de Engenharia de Produção da UEA.
De acordo com o relator, “a matéria em debate não é nova, havendo jurisprudência sólida desta Corte de Justiça, em observância à garantia constitucional do pleno acesso à educação, quanto ao direito do estudante obter certificado de conclusão do ensino médio após prévia aprovação em concurso vestibular”.
No Acórdão, o desembargador Airton Gentil afirma que ao obter aprovação no vestibular ainda no terceiro ano do ensino médio o apelante demonstrou capacidade intelectiva para ingressar na universidade, e que não deve ser prejudicado pela impossibilidade de conclusão antecipada do ensino médio.
Com informação da Dircom
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