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TJAM condena réu a quase 11 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Manaus



TJAM condena réu a quase 11 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Manaus

22/07/2024




O julgamento foi realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus - Foto: Divulgação

 

MANAUS/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou um réu a 10 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a então namorada, crime ocorrido em 2021, no conjunto Tiradentes, zona Leste de Manaus. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (22).

 

O julgamento foi realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. O processo começou na quinta-feira (18) e foi concluído na noite da sexta-feira (19) no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. A sentença foi lida pelo juiz após o corpo de jurados, composto por dois homens e quatro mulheres, decidir pela culpabilidade do réu.

 

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz de direito André Luiz Muquy. O promotor de justiça José Augusto Taveira Junior representou o Ministério Público do Estado do Amazonas, assistido pela defensora pública Lorena Torres do Rosário. Os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura e Aniello Aufiero atuaram na defesa do réu.

 

O depoimento da vítima teve início às 11h de quinta-feira e terminou às 11h30. Ela participou por videoconferência, assim como o réu, que foi interrogado na manhã de sexta-feira, também por videoconferência. Em seu depoimento, ele negou ter tentado matar a vítima.

 

Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar uma indenização de 20 salários mínimos à vítima. “Diante do exposto, levando em conta a gravidade do crime, as severas consequências para a vítima e a aparente capacidade econômica do réu, fixo a indenização mínima no valor de 20 (vinte) salários mínimos, por analogia ao valor fixado aos juizados especiais, como patamar para parca complexidade”, escreveu o magistrado na sentença.

 

Esse montante visa a cobrir parcialmente os danos materiais e morais sofridos pela vítima, bem como os custos associados à mudança de domicílio e interrupção dos estudos. O magistrado ressaltou que o valor não impede que a vítima busque, na esfera cível, complementação da indenização caso entenda que o montante fixado seja insuficiente para reparar integralmente os danos sofridos.

 

Da sentença cabe apelação e o réu poderá recorrer em liberdade.

 

*Com informações da Assessoria.

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