Fórum Ministro Henoch da Silva Reis - Foto: Divulgação: TJAM
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou um influencer nessa sexta-feira (19) a seis anos e sete meses de prisão, por envolvimento em um esquema de venda online de rifas ilegais.
A decisão foi assinada pela juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Manaus.
O réu foi condenado pelos crimes previstos no art. 171 do Código Penal (obter vantagem ilícita induzindo alguém ao erro mediante artifício fraudulento); no art. 51 do Decreto-Lei 3668/1941 (“Lei da Contravenção”) e também por crimes previstos na Lei n.º 8.137/90 (crimes contra ordem tributária e relação de consumo) e Lei 9.613/98 (crimes de “lavagem” ou ocultação de bens).
Na mesma sentença, um outro influenciador envolvido no caso, foi condenado a um ano e sete meses de reclusão, também pelos crimes previstos no art. 171 do Código Penal e pelo previsto no art. 51 do Decreto-Lei 3668/41 (crimes de contravenção penal).
Cinco pessoas, sendo quatro mulheres e dois homens, que também eram réus na mesma ação penal, foram absolvidos.
Conforme o TJAM, o Ministério Público Estadual a denúncia contra os acusados foi recebida pela Justiça em 21 de setembro de 2023.
O MP apontou fatos que envolvem o recebimento de valores altos em dinheiro por parte dos acusados, valores estes decorrentes do pagamento de bilhetes de rifas por diversos prêmios, dentre os quais veículos.
Na sentença, a juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins afirma que o primeiro acusado “omitiu informações e operações de natureza tributária, deixando até mesmo de cumprir obrigação legal de declarar a sua renda perante a Receita Federal (…) cujo montante movimentado perfaz um valor de mais de um milhão e quarenta mil reais em apenas quatro meses”.
Na mesma sentença, a magistrada afirma que, relativo à lavagem de dinheiro “o réu dissimulou a movimentação dos valores provenientes de sua atividade ilícita, destinando-os à aquisição de produtos falsificados para a revenda em uma loja de sua propriedade; a depósitos e transferências de numerários em contas-correntes de terceiros (…) e à aquisição de bens luxuosos, sobretudo de veículos importados”.
De acordo com a juíza, a materialidade dos crimes está consubstanciada no relato das vítimas e no relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Sobre os crimes cometidos pelo segundo réu, a sentença destaca que sua responsabilidade “restou comprovada em razão da atuação ativa que desempenhava após o resultado do sorteio (das rifas), o qual atuava como ‘assessor’”.
Conforme a sentença, o primeiro réu, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto e o segundo réu, em regime aberto. Da sentença, cabe apelação.
*Com informações da Assessoria
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