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TJAM condena empresa aérea a indenizar passageiro por erro em destino e violação de bagagem 



TJAM condena empresa aérea a indenizar passageiro por erro em destino e violação de bagagem 

09/10/2024




Foto: Arquivo

 

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a Latam Airlines a pagar R$ 3 mil por danos morais a um passageiro que foi enviado para um destino diferente do previsto, resultando em uma viagem de 24 horas até o local correto. O cliente também relatou que sua bagagem foi violada durante a conexão.

 

A sentença foi proferida pela juíza Tamiris Gualberto Figueirêdo, da Vara Única de Barcelos, no processo n.º 0600813-13.2024.8.04.2600. Além dos danos morais, a empresa foi condenada a ressarcir o consumidor em R$ 55,99 por despesas com alimentação, com juros de 1% ao mês e correção monetária.

 

O passageiro alegou que, em 13 de novembro de 2023, comprou uma passagem com destino final em Londrina (PR), mas foi direcionado para Navegantes (SC), o que prolongou sua viagem em mais de 24 horas. Ele também relatou que sua bagagem foi deixada exposta na esteira do aeroporto de Guarulhos.

 

“Uma viagem que deveria terminar às 18h05 da noite do dia 13 de novembro, somente acabou às 18h30 da noite do dia 14 de novembro, 24 horas de atraso na viagem do cliente depois de inúmeros transtornos”, descreve o autor.

 

A empresa contestou os danos, alegando ausência de comprovação e que não houve dor ou vexame. Entretanto, a juíza destacou que a Latam deve ser responsabilizada pela má prestação do serviço. "No caso dos autos, é incontroverso que o autor foi enviado a destino diverso do contratado [...] houve má prestação de serviço pela empresa requerida, fato que excedeu o mero aborrecimento", afirmou a magistrada.

 

De decisão, cabe recurso.

 

*Com informações do TJAM

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