Empresa deverá indenizar o motorista em R$ 10,5 mil a título de danos morais e materiais.
Segunda Câmara manteve decisão da primeira instância - Foto: Marcus Phillipe
MANAUS (AM) - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão de primeira instância que ordena uma empresa de transporte por aplicativo a indenizar e reativar o contrato de um motorista excluído da plataforma sem justificativa válida.
A empresa deve pagar R$ 15,9 mil ao motorista, sendo R$ 10 mil por danos morais e R$ 5,9 mil por danos materiais, além de reestabelecer o contrato de trabalho.
A decisão inicial foi proferida pelo juiz Diógenes Vidal Pessôa Neto, da 6.ª Vara Cível de Manaus, e confirmada em segunda instância pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, relatora do processo.
Segundo os autos, o motorista, com avaliação "diamante" na plataforma, foi bloqueado por suposto "mau comportamento devido a abuso de cancelamento de viagens". O motorista recorreu judicialmente, alegando bloqueio injustificado, e solicitou indenização por danos morais e materiais.
A empresa argumentou que o motorista foi descadastrado por direção ofensiva e cancelamentos excessivos. No entanto, a análise dos dados revelou que o motorista cancelou apenas 12 de 2.194 viagens, menos de 1%.
A desembargadora ressaltou que a empresa não conseguiu provar as alegações de comportamento impróprio e que o desligamento foi baseado em motivo não demonstrado. A decisão foi unânime entre os desembargadores da Segunda Câmara Cível do TJAM.
*Com informações da Assessoria.
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