Documento sem título






 











TJAM condena aplicativo a indenizar e restabelecer vinculo de motorista



TJAM condena aplicativo a indenizar e restabelecer vinculo de motorista

19/07/2024




Empresa deverá indenizar o motorista em R$ 10,5 mil a título de danos morais e materiais.

Segunda Câmara manteve decisão da primeira instância - Foto: Marcus Phillipe

 

MANAUS (AM) - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão de primeira instância que ordena uma empresa de transporte por aplicativo a indenizar e reativar o contrato de um motorista excluído da plataforma sem justificativa válida.

 

A empresa deve pagar R$ 15,9 mil ao motorista, sendo R$ 10 mil por danos morais e R$ 5,9 mil por danos materiais, além de reestabelecer o contrato de trabalho.

 

A decisão inicial foi proferida pelo juiz Diógenes Vidal Pessôa Neto, da 6.ª Vara Cível de Manaus, e confirmada em segunda instância pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, relatora do processo.

 

Segundo os autos, o motorista, com avaliação "diamante" na plataforma, foi bloqueado por suposto "mau comportamento devido a abuso de cancelamento de viagens". O motorista recorreu judicialmente, alegando bloqueio injustificado, e solicitou indenização por danos morais e materiais.

 

A empresa argumentou que o motorista foi descadastrado por direção ofensiva e cancelamentos excessivos. No entanto, a análise dos dados revelou que o motorista cancelou apenas 12 de 2.194 viagens, menos de 1%.

 

A desembargadora ressaltou que a empresa não conseguiu provar as alegações de comportamento impróprio e que o desligamento foi baseado em motivo não demonstrado. A decisão foi unânime entre os desembargadores da Segunda Câmara Cível do TJAM.

 

*Com informações da Assessoria.

Compartilhe

<p>TJAM condena aplicativo a indenizar e restabelecer vinculo de motorista</p>

 
Galeria de Fotos
 










 
   
   
Whatsapp