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TJAM concedeu mais de 6,8 mil Medidas Protetivas de Urgência no primeiro semestre



TJAM concedeu mais de 6,8 mil Medidas Protetivas de Urgência no primeiro semestre

24/07/2024




Em 2023, a Justiça amazonense analisou mais de 12 mil pedidos de MPUs, deferindo cerca de 90% deles - Foto: Banco de imagens

 

 

MANAUS/AM - Somente no primeiro semestre deste ano, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu 6.814 Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) em 7.372 processos distribuídos com esses pedidos. Esses números, consolidados pelo Núcleo de Estatísticas do TJAM, incluem processos nos seis Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Manaus e em Varas do interior do estado.

 

A magistrada Ana Lorena Gazzineo, titular do 1.º Juizado de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Manaus e juíza-auxiliar da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Cevid/TJAM), destacou que, em 2023, a Justiça amazonense analisou mais de 12 mil pedidos de MPUs, deferindo cerca de 90% deles.

 

“Importante lembrar que, na imensa maioria dos casos, essas Medidas Protetivas têm sido suficientes para evitar novas violências. Um agressor que tem um oficial de Justiça batendo à sua porta, levando uma decisão judicial que determina que ele se afaste do local de convivência com a vítima ou que simplesmente fique distante dela, recebe a mensagem de que a Justiça existe e está presente. O descumprimento dessa ordem terá consequências, e hoje, o descumprimento de uma Medida Protetiva é considerado crime autônomo e pode resultar em prisão”, destacou a magistrada.

 

Amparadas pela Lei n.º 11.340/2006 (“Lei Maria da Penha”), as medidas protetivas são um importante mecanismo de proteção legal para mulheres vítimas de violência de gênero. O último relatório de Avaliação da “Lei Maria da Penha” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 2022, indica que entre janeiro de 2020 e maio de 2022 o Brasil registrou a concessão de 572.159 Medidas Protetivas de Urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica. Nove em cada dez pedidos são deferidos, evidenciando a adesão do Judiciário ao instrumento de proteção.

 

“No procedimento em caso de MPU, após o encaminhamento à Justiça, o magistrado tem 48 horas para decidir. No entanto, aqui em Manaus, as decisões costumam ser tomadas em menos de 24 horas”, informou a juíza Ana Lorena. Ela também mencionou a recente Lei n.º 14.550/2023, que determina a concessão sumária de Medidas Protetivas de Urgência às mulheres.

 

“A Lei n.º 14.550/2023 permite que as medidas protetivas sejam concedidas independentemente da tipificação penal, do ajuizamento da ação ou da existência de inquérito policial e devem vigorar enquanto persistir o risco à vítima. A vítima pode optar por não registrar nenhum boletim de ocorrência e requerer uma medida protetiva. Esses pedidos somente podem ser indeferidos no caso de comprovada inexistência de risco à vítima”, explicou Ana Lorena.

 

Mecanismo salva vidas

 

A titular do 1.º Juizado Maria da Penha afirmou que, nos quase 18 anos de vigência, os mecanismos de proteção previstos pela Lei Maria da Penha, incluindo as medidas protetivas de urgência, têm efetivamente salvado a vida de muitas mulheres. “Essas medidas proporcionam proteção imediata e rompem o ciclo da violência, evitando novos atos de agressão. São a cereja do bolo da Lei 11.340/2006”, avaliou a magistrada.

 

Aplicação das Medidas Protetivas

 

As medidas de urgência são solicitadas em situações de risco, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial na unidade doméstica, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto. Sua concessão independe da existência de inquérito policial, processo civil ou criminal. A vítima pode procurar a delegacia, advogados particulares, Ministério Público ou Defensoria Pública para solicitar a medida protetiva.

 

Tipos de Medidas Protetivas

 

A lei prevê dois tipos de Medidas Protetivas de Urgência: aquelas que obrigam o agressor a não praticar determinadas condutas e as direcionadas à mulher e seus dependentes. No primeiro caso, incluem-se medidas como afastamento do lar, proibição de aproximação da vítima e familiares, proibição de contato, suspensão de visitas a filhos menores e obrigação de pagar pensão alimentícia. No segundo caso, incluem-se medidas como encaminhamento da vítima e filhos para abrigos, auxílio policial para retirada de pertences e restituição de bens tomados pelo agressor.

 

A juíza Ana Lorena Gazzineo destaca que o rol de providências no artigo 22 da Lei 11.340/06 não é exaustivo, permitindo ao juiz tomar qualquer medida necessária para garantir a segurança da vítima.

 

Lei Maria da Penha

 

Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) cumpre a Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – a “Convenção de Belém do Pará” –, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).

 

*Com informações da Assessoria

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