O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu revisar uma sentença proferida pela 1ª Vara de Manacapuru, que havia indeferido uma petição inicial de Embargos de Terceiro. Contra a decisão o recorrente alegou que o magistrado determinou uma constrição de bens equivocada de seu patrimônio e pôs fim ao pedido em que pretendia provar ter celebrado um negócio válido com o casal em separação e que dividiam bens, dentre eles, uma embarcação que já era sua por direito.
Foto: Chico Batata
A solução do caso se deu com voto do Desembargador João de Jesus Abdala Simões.
O magistrado, na origem, indeferiu a petição inicial, sob o fundamento de que a embarcação é bem que deva ter registro na Capitania dos Portos, e que o autor da impugnação não fez prova da alegação de ser o novo proprietário. Desta forma, extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Essa foi a razão do recurso.
O Recorrente, em petição ao TJAM, argumentou que a discussão nos autos era sobre o direito de posse, não de propriedade, e contestou a necessidade de prova documental de transferência de domínio para configurar a legitimidade ativa dos embargos. Ele enfatizou que a lei permite a oposição de embargos de terceiro com prova sumária da posse, possibilitando ao juiz designar uma audiência preliminar em caso de dúvidas. O recurso foi assinado pela Defensora Gabriela Ferreira Gonçalves, da DPE/AM.
Em resposta, a parte apelada sustentou que a prova sumária indicava a necessidade de documentação para comprovar a posse do bem e que as embarcações, embora móveis, requeriam registro especial, como os imóveis.
O relator do caso, Desembargador João de Jesus Abdala Simões, decidiu que a comprovação por meio de registro não era necessária de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, ressaltou que o Código de Processo Civil permite a produção de prova da posse não apenas na petição inicial, mas também em eventual audiência preliminar.
Dessa forma, o Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a anulação da sentença e o regular andamento do processo, respeitando os requisitos legais.
Essa decisão destaca a importância de se garantir o acesso à justiça e a efetiva solução de conflitos, especialmente em casos que envolvem peculiaridades regionais, como a realidade dos modos de vida no interior do Estado do Amazonas.
Com informação do TJAM
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