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TJAM antinge a marca de 160 servidores inseridos no Programa de Teletrabalho



TJAM antinge a marca de 160 servidores inseridos no Programa de Teletrabalho

23/07/2021




O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou que conforme a página de Transparência do portal da instituição, a relação de junho de 2021 de servidores inscritos no Programa de Teletrabalho aponta a quantidade 160 servidores, na capital e no interior do estado, número que vem aumentando mensalmente. Nesse sentido o TJAM publicou nova resolução (nº 11/2021) que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário estadual.

 

 

 

O documento foi aprovado por unanimidade na sessão do Pleno do TJAM desta semana e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (21/07), da página 20 a 27 do Caderno Administrativo.

 

 

Entre os objetivos do programa de teletrabalho estão: aumentar a eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais e administrativos; promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos da Instituição; economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho.

 

 

Além de contribuir para a melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de emissão de poluentes e a redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel, internet, material de informática e outros bens e serviços disponibilizados nos órgãos do Poder Judiciário; e aumentar a qualidade de vida dos servidores.

 

 

Alterações

 

A resolução nº 11/2021 atualiza os nomes dos setores envolvidos no gerenciamento do teletrabalho, após a criação da Secretaria de Gestão de Pessoas e a mudança nos setores que a compõem, como a Divisão de Gestão do Teletrabalho, e suas atribuições.

 

 

Segundo a publicação, o gerenciamento do teletrabalho no TJAM será feito por atuação conjunta da Comissão Permanente de Gestão do Teletrabalho e da Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Divisão de Gestão do Teletrabalho.

 

 

De 50% a 80% do quadra da unidade

 

Em relação à norma anterior, que instituiu o teletrabalho no TJAM, a atual resolução traz algumas modificações. Umas delas diz respeito ao quantitativo de servidores que podem ser admitidos em regime de teletrabalho, que passa a ser de até 50% do quadro da unidade, entre servidores efetivos e comissionados, sendo admitido excepcionalmente o aumento para até 80%, a critério da Presidência do Tribunal.

 

 

Nos setores onde há atendimento presencial, ao público interno ou externo, a participação no programa deve observar a quantidade de servidores suficientes para preservar a capacidade e a qualidade do serviço.

 

 

Outra mudança é a ampliação da possibilidade de participação no programa para, além dos servidores efetivos, aos ocupantes de cargo comissionado de direção, assessoramento ou chefia superior ou intermediária, que executem atividades compatíveis com a prestação do serviço de forma remota.

 

Também fica possível a aplicação do regime híbrido aos servidores que ingressarem em teletrabalho, com demonstração de como será executado o serviço no plano de trabalho quando do pedido de ingresso.

 

Redação com informação da ascom

Fotos: divulgação

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