Por manter durante quatro anos cobranças a título de Bradesco Vida e Previdência com débitos descontados diretamente do benefício do idoso, com lançamentos em conta corrente, a Justiça do Amazonas impôs a devolução de valores duas vezes a mais do que o total indevidamente descontado.
Considerou-se, também, que o ilícito seja daqueles que comportam danos morais presumidos. O autor receberá R$ 4,2 mil acrescido de juros e correção monetária e R$ 2,5 mil por danos morais, desde a citação.
Restou definido que o Banco, embora tenha impugnado o pedido, o fez de forma genérica. Na contestação, ainda em sede de juízo de primeiro grau, o Bradesco se limitou a alegar que a contratação do seguro de vida foi efetuada de forma legítima, por meios eletrônicos ou diretamente na agência do cliente.
Sem demonstração de fato impeditivo ou modificativo do direito do autor, o Juiz Marco Aurélio Pallis, do TJAM/Manacapuru, definiu como procedente o direito requerido e fixou a obrigação do pagamento. O Banco recorreu.
Na Primeira Turma Recursal do Amazonas, os juízes homologaram o voto condutor da Relatora Irlena Benchimol. Segundo a magistrada “a instituição bancária responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor advindos de uma prestação de serviços defeituosa”
E dispôs “não vejo argumentos razoáveis nas teses de contestação que possam ensejar a reforma da sentença, inclusive no tocante a eventual presença de danos morais e sua quantificação, mesmo porque qualquer comprovação da contratação de forma legal foi feita”.
Com informação do TJAM
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