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TJAM: falta de documentos obrigatórios para participar de licitação implica em penalidade



TJAM: falta de documentos obrigatórios para participar de licitação implica em penalidade

26/10/2021




A empresa que participa de pregão eletrônico e deixa de apresentar documentos obrigatórios dentro do prazo de validade da proposta poderá sofrer penalidade, inclusive a sanção de suspensão temporária de participação, esta foi a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas.

 

 

Ao participar de uma licitação, a empresa deve ter ciência de que é obrigatória a apresentação de documentação exigida pelo Edital

 

 

Em recurso administrativo interposto por Prime Serviços, Conservação, Limpeza e Apoio Administrativo (Eirelli), nos autos do processo 0004526-90.2021, contra a Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas, que também determinou o impedimento da recorrente para contratar com o Poder Judiciário.

 

 

O Pregão Eletrônico nº 029/2020 do Tribunal de Justiça do Amazonas, teve como objeto a contratação de serviços de apoio administrativo na área de cerimonial, da qual participou a empresa recorrente. Segundo o Acórdão, a participante deixou de cumprir com cláusula do Edital, significando que cometera infração descrita na Lei do Pregão, modalidade de concorrência para o serviço público.

 

Conhecimento

 

Quem convocado dentro do prazo para entregar documentação exigida para o certame do pregão eletrônico previsto na Lei 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o serviço público e poderá ficar descredenciado do sistema de registro cadastral Sicaf, obrigatório para o procedimento do pregão eletrônico.

 

Concluiu o acórdão que “ao participar de uma licitação, a empresa deve ter ciência de que é obrigatória a apresentação de documentação exigida pelo Edital, e que, não sendo apresentada no prazo estipulado, tal omissão pode configurar desídia, falta de diligência e, até mesmo, irresponsabilidade do licitante, sujeita à penalidade, nos moldes da regra geral para o Pregão prevista no artigo 7º], da Lei 10.520/2002”.

 

 

Com informação do TJAM

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