O Tribunal de Justiça Amazonas (TJ-AM) precisará criar 300 cargos de servidores em geral e 60 novos juízes para implementar a figura do juiz de garantias. Essa é avaliação feita pela presidente da Corte, desembargadora Nélia Caminha.
Nélia Caminha Jorge. Foto:Raphael Alves/TJAM
Segundo ela, o Judiciário amazonense precisará de cinco anos para se adequar a medida, prazo muito superior ao que está sendo discutido no Supremo Tribunal de Federal (STF). Na quinta-feira, o STF formou maioria para tornar obrigatória a adoção do mecanismo.
Nélia Caminha disse ao A CRÍTICA nesta sexta-feira que nem na Comarca de Manaus nem nas do interior o tribunal possui magistrados desenvolvendo atividades com a competência dos juízes de garantias e que precisará de tempo e de recursos financeiros para que as mudanças sejam colocadas em prática.
“Isso importa mencionar que, atualmente, não há juiz de garantias em nenhuma comarca no Estado do Amazonas. Essa instalação não demanda, todavia, somente uma alteração da lei, mas sim, de toda a estrutura do tribunal, em especial nas unidades do interior”, disse a desembargadora.
Na sessão em que apreciou o caso, o STF registrou o placar de 6 a 1 para autorizar a implementação do juiz de garantias, figura que acompanha e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e o Ministério Público ao longo das investigações. Nos votos também ficou previsto prazo de 12, 18 e 36 meses para colocar a medida em prática.
Esse tempo, no entanto será pouco para o Amazonas, que possui a maior abrangência territorial do Brasil e tradicionalmente acumula déficit de magistrados nas comarcas do interior. Para colocar em prática a figura do juiz de garantias, conforme a presidente do TJ-AM, será necessária a realização de concurso não só para servidores, mas para juízes também, o que será precedido de estudo de impacto orçamentário que ainda será realizado.
“O tribunal, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, estudará ainda a melhor forma de implementação da medida. Isso, por si só, é justificativa mais que plausível para esse prazo de cinco anos para implementação”, reforçou a desembargadora.
Ainda em abril, em ofício ao STF, Nélia Caminha, propôs o prazo de cinco anos para ser implementado na Justiça amazonense, estrutura semelhante ao juiz das garantias que já é utilizada em Manaus, onde existe uma vara de inquéritos com divisão de atribuições. Ela observou que a aplicação desse modelo em áreas remotas do estado, com comarcas compostas em sua maioria por vara única, é complicada devido às grandes distâncias entre elas.
A presidente do TJ-AM diz que mesmo adotando um sistema em que uma única vara em uma comarca assuma os inquéritos da comarca mais próxima, a falta de infraestrutura para o deslocamento entre os municípios prejudicaria a eficiência, levando ao aumento no tempo de tramitação e a possível prescrição de crimes.
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Prazo
No julgamento, na quinta-feira, o ministro Dias Toffoli liderou uma divergência no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a implantação do "juiz das garantias", sendo acompanhado por outros ministros. Enquanto Toffoli propôs 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por igual período, o ministro Nunes Marques sugeriu 36 meses.
O relator, ministro Luiz Fux, considerou o mecanismo inconstitucional, argumentando que presumiria a parcialidade do magistrado, violando o pacto federativo e a competência dos estados.
Os ministros concordaram que a competência do juiz das garantias encerraria no oferecimento da denúncia, diferente do que é previsto na lei "anticrime", criada pelo então ministro da Justiça, Sérgio Moro.
Houve maioria no entendimento de que o Ministério Público deveria informar o juiz sobre investigações criminais e que o juiz das garantias deveria atuar também junto à Justiça Eleitoral. Além disso, os tribunais não deveriam criar sistemas de rodízio em comarcas com um único juiz.
Com informação do ACritica
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