A desembargadora Joana Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), proibiu, na segunda-feira (21), os trabalhadores da educação de promoverem greve na rede pública de ensino sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A desembargadora Joana Meirelles considerou na decisão os efeitos negativos para os estudantes que não têm acesso fácil ao sistema remoto de ensino
Para os professores, a decisão demonstra que o judiciário não valoriza a vida dos professores e alunos. De acordo com a decisão, a multa de R$ 100 mil será aplicada ao sindicato e os representantes caso impeçam o funcionamento dos órgãos de administração.
A magistrada considerou, ao conceder a liminar, a presença do perigo da demora na decisão, com efeitos negativos, principalmente, para os estudantes que não têm acesso fácil ao sistema remoto de ensino.
Na Ação Civil Pública, o Estado alega que os sindicatos aprovaram a realização de movimento grevista com a paralisação de toda rede estadual de ensino, na capital e no interior do Estado, a qual iniciou em 7 de junho de 2021.
O movimento ocorria em função da ausência de condições sanitárias para o retorno das atividades escolares presenciais e que perduraria até que todos os servidores da educação estivessem imunizados com duas doses da vacina para covid-19, a despeito de afirmar o Governo já ter fornecido “à comunidade da rede estadual de ensino condições seguras de retorno às atividades presenciais”, conforme os autos.
O Estado frisou também que existe um plano de vacinação para os profissionais da educação, sendo que os professores já constavam da fase 4 de vacinação dos grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização, tendo o mesmo sido antecipado, motivo pelo qual foram vacinados em maio de 2021.
Conforme argumenta ainda o Estado, o Plano de Retorno às aulas presenciais foi projetado, reconhecido e aprovado pelo chefe do Executivo Estadual, sido implementado em 10 de agosto de 2020, (...) “com observância de todos os protocolos impostos pelas autoridades sanitárias, além do acompanhamento pela Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, da observação das recomendações oriundas dos órgãos de controle que, ao longo da pandemia, vinham sugerindo a adoção de diversas medidas, além da oitiva das entidades sindicais vinculadas à educação”, registra o relatório que antecede a decisão.
Asprom quer voltar após segunda dose
Nesta terça-feira (22), a presidente do Sindicato dos Professores e Pedagogos de Manaus (Asprom ), Helma Sampaio, informou que ainda não foi notificada da decisão. Segundo ela, a greve dos trabalhadores busca garantir que o retorno às salas de aula ocorra após a conclusão do ciclo vacinal – com a tomada da segunda dose.
“A greve sanitária foi deflagrada porque nós estamos buscando a imunização da comunidade escolar e temos o direito de continuar o trabalho em home office. Em que pese os professores e outros servidores da educação só receberam a primeira dose da vacina no dia 15 de maio e só vão receber a segunda dose no dia 19 de agosto”, disse Sampaio.
Além da falta da imunização dos professores, o sindicato alega que as salas de aula não estão adequadas. “Enquanto não houver a imunização e a adequação das escolas, por exemplo, a abertura de janelas para livre circulação de ar. Passou um ano da pandemia e nem o governo municipal e estadual possibilitou essa adequação”, afirmou Sampaio.
Em nota divulgada nesta terça-feira, a Asprom chamou de “equivocado” o entendimento de que a justificativa dos trabalhadores para deflagrar a greve não é “suficiente”. O sindicato disse que, “lamentavelmente”, o judiciário amazonense demonstra não dar nenhum valor à vida de professores e alunos.
“O judiciário amazonense demonstra não dar nenhum valor às vidas dos professores, dos alunos, dos pais dos alunos e dos demais trabalhadores da Educação. Demonstrou que os interesses do judiciário estão intrinsecamente ligados aos interesses nada republicanos do Governo do Estado, em detrimento da saúde e da vida da população do Amazonas”, disse.
Redação com informações do TJ-AM
Foto: divulgação
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