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TJ: pandemia da Covid-19 não torna automática a concessão da Justiça gratuita



TJ: pandemia da Covid-19 não torna automática a concessão da Justiça gratuita

18/06/2021




A 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Túlio Pinheiro, decidiu que a pandemia da Covid-19 não torna automática a concessão da Justiça gratuita.

 

 

 

 

 

 Uma empresa e um homem pleiteavam o benefício, mas não apresentaram cópias dos comprovantes de rendimentos e das declarações de bens e rendas apresentadas à Receita Federal, além de documentos contábeis, dentre eles, o balanço patrimonial.

 

 

Em função dos prejuízos econômicos provocados pelo novo coronavírus, a empresa e o homem pleiteavam a gratuidade judiciária para um recurso de apelação. Com a negativa e a intimação para que, no prazo de cinco dias, efetuasse o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção do apelo, as partes recorreram novamente ao TJSC por meio de agravo interno.

 

 

 

Multa pecuniária

 

 

 

Além de negar o pleito, o colegiado confirmou a aplicação de multa pecuniária no patamar de 1% do valor atualizado da causa. “Registra-se, a propósito, que a simples existência de despesas/dívidas em desfavor dos recorrentes não basta à concessão da benesse em questão.

 

 

 

Do mesmo modo, vale salientar que a pandemia de Covid-19 não torna automática a concessão do benefício em debate”, anotou o relator presidente em seu voto. A sessão contou com os votos dos desembargadores Sebastião César Evangelista e Gilberto Gomes de Oliveira. A decisão foi unânime (Apelação Nº 0300690-25.2016.8.24.0139/SC).

 

 

 

Com informação do TJSC

Fotos: Divulgação

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