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TCE-AM suspende contratação da UEA para serviços de logística



TCE-AM suspende contratação da UEA para serviços de logística

26/12/2022




O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AL) suspendeu a contratação emergencial para serviços técnicos de operações logísticas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

 

 

Foto: divulgação

 

O conselheiro Fabian Barbosa acatou a representação da empresa RV Ímola, prestadora do serviço desde 2018, porém sem receber desde agosto deste ano. O contrato prevê pagamento mensal de R$ 405 mil.

 

 

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (23) e o reitor André Luiz Nunes Zogahib tem 15 dias para cumprir a determinação. Além da suspensão de nova contratação, a UEA deverá cumprir ordem cronológica de pagamentos e proceder imediata liquidação em favor da empresa que realizou os serviços.

 

 

A RV Ímola alega que a UEA realizou certame para substituição da empresa com contrato em vigor e sem a devida divulgação regular do processo de licitação.

 

 

De acordo com a empresa, após a mudança na gestão da UEA, a partir de agosto deste ano, os pagamentos referentes aos serviços foram bloqueados com a alegação de mudanças na fiscalização do contrato.

 

Pagamentos em atraso

 

A RV Ímola diz na representação que foram exigidos documentos não previstos no ato da contratação, em 2018. Ainda assim, a empresa apresentou as documentações solicitadas, mas os pagamentos em atraso não foram regularizados.

 

 

Neste mês de dezembro, a UEA solicitou prorrogação do contrato, mesmo sem regularizar os pagamentos, o que foi questionado pela empresa. Após a RV Ímola solicitar a regularização dos pagamentos, a UEA informou a descontinuidade dos serviços, optando por outra prestadora de serviços, mesmo sem o regular processo de licitação para contratação.

 

 

Na representação, a RV Ímola aponta cinco irregularidades cometidas no processo, com a indevida exigência de documentações não previstas em contrato para pagamento; irregular inovação sobre pagamentos unitários; retenção ilegal de valores; descumprimento da ordem cronológica de pagamentos pela administração, e emergência fabricada para realização de dispensa de licitação, em suposta intenção da UEA para direcionar a contratação direta.

 

Fabian Barbosa determinou que a UEA “cumpra, com estrita observância, à ordem cronológica de pagamentos, procedendo as imediatas liquidação e pagamento em favor da Representante das parcelas porventura pendentes destas etapas da realização da despesa”.

 

O conselheiro também suspendeu “qualquer procedimento administrativo para contratação emergencial de serviço de gerenciamento das operações logísticas, compreendendo o planejamento, a organização, o transporte e os serviços técnicos de locação de equipamentos necessários para viabilizar a fluidez logística para as Unidades da Capital e Interior da UEA”.

 

Completando a decisão, Fabian proibiu que o retor promova “quaisquer novos atos inerentes ou com relação imediata com o caso examinado, ainda que indiretamente”.

 

 

Com informação da Dircom

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