Foto: Joel Arthus/TCE-AM
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu os concursos públicos 01/2024 e 02/2024, da Câmara Municipal de Manaus, anunciados pela Casa Legislativa no fim do mês de agosto. A medida cautelar foi publicada nessa segunda-feira (2), e é assinada pelo auditor Mário Filho.
De acordo com a decisão do relator, há indícios de irregularidades na estrutura do certame, que segue os mesmos padrões do último concurso realizado pelo legislativo municipal, ocorrido em 2003, e que apresentou dúvidas em relação à transparência na convocação dos candidatos aprovados.
Ainda conforme o relatório apresentado, o concurso público de 2003 foi judicializado, envolvendo diversas decisões e recursos até sua possível conclusão. Entre as principais preocupações apontadas estão a falta de clareza e publicidade na convocação dos candidatos, bem como a ausência de comprovação de que todas as etapas do concurso de 2003 foram realizadas dentro da legalidade.
Outra questão apontada foi a possibilidade de comprometimento do certame atual caso as irregularidades no concurso anterior não sejam devidamente esclarecidas.
A suspensão permanece em vigor até que o TCE-AM possa realizar uma análise ampla e conclusiva sobre os fatos apresentados na representação, para garantir a legalidade e a transparência no processo de convocação dos candidatos. A cautelar foi concedida após representação Secretaria de Controle Externo do TCE-AM. A decisão do auditor pode ser acessada na íntegra em doe.tce.am.gov.br, na edição desta segunda-feira (2).
OUTRO LADO
Em resposta, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade, destacando que o concurso realizado em 2003 foi judicializado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), resultando na nomeação de todos os candidatos convocados. A CMM informou que as nomeações foram amplamente divulgadas, incluindo o Diário Oficial Eletrônico, entrevistas e notificações pessoais.
A Justiça do Amazonas concluiu que a CMM cumpriu todas as decisões judiciais, desobrigando-a de convocar candidatos fora do número de vagas. Além disso, a CMM declarou que a análise administrativa pelo TCE-AM está prescrita, conforme o Decreto nº 20.910/1932. A Câmara reiterou seu compromisso com "Manaus, com o respeito às leis e com a democracia."
*Fonte: TCE-AM
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