O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, deferiu de forma monocrática, na tarde desta terça-feira (17), pedido de medida cautelar e suspendeu o concurso público da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) para provimento de 150 vagas nos cargos de técnico de nÃvel superior e assistente operacional.
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Impetrado pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas Amazonense (Secex) após denúncia apresentada à Ouvidoria do Tribunal, o pedido de medida cautelar aponta irregularidade quanto à exigência do exame psicotécnico/psicológico para os cargos do certame.
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Ainda conforme a Secex, a exigência, sem justificativa legal, contraria o disposto na Súmula Vinculante 44 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a súmula, só por "lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo públicoâ€.
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O pedido da Secex é de que seja feita alteração na lei dos cargos ou que seja feita a retirada dessa fase do concurso público.
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Constatação de indÃcios que podem levar a ato ilegal
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Ao deferir o pedido de medida cautelar, o auditor Mario Filho ressaltou a constatação de indÃcios que podem levar a prática de ato ilegal e ilegÃtimo.
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Além disso, segundo o auditor, caso a Corte de Contas Nao tome medidas urgentes para regularização que, caso Nao seja realizada, pode colocar em risco o concurso público, o que por sua vez poderia acarretar danos irreversÃveis aos cofres públicos.
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Conforme a decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, a suspensão do concurso deve acontecer de forma imediata.
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“Considero pertinente que seja concedido prazo aos responsáveis pela SSP-AM para apresentar defesa e documentos acerca dos aspectos suscitados na representação deste despacho. Tal medida cautelar deve ser mantida até que sejam apresentadas justificativas em relação ao apontado pela Secex e que a Corte de Contas possa analisar os fatos apresentados na representaçãoâ€, apontou o auditor do TCE-AM, Mário Filho.
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Com informação da Dircom
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