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TCE-AM reprova contas e multa gestores do Fundo de Previdência de Fonte Boa



TCE-AM reprova contas e multa gestores do Fundo de Previdência de Fonte Boa

05/02/2024




Irregularidades relacionadas ao não pagamento de salários de aposentados e pensionistas, além de erros administrativos, levaram os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a reprovar a prestação de contas do ano de 2022 do Fundo de Previdência e Assistência Social (Fumpas) do município de Fonte Boa.

 

 

 

 

A decisão foi proferida durante a 3ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta segunda-feira (5) e resultou na aplicação de R$ 68,2 mil em multas ao diretor-presidente do fundo, Miguel Arantes; ao prefeito do município, Gilberto Lisboa, e ao presidente da Câmara Municipal, Arthur da Silva.

 

 

Entre os principais pontos citados no voto, o conselheiro-relator Érico Desterro destacou o não pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Fumpas de 2022; a inexistência de um conselho de administração; a não realização do recenseamento previdenciário; a não instituição, por parte do município, do regime de previdência complementar (RCP), entre outros.

 

 

Além das multas aplicadas, o voto do relator também considerou em alcance no valor de R$ 6,4 milhões o prefeito Gilberto Lisboa, referente à falta de recolhimento das contribuições patronal e dos servidores por parte da Prefeitura de Fonte Boa junto ao Fumpas. O presidente da Câmara, Arthur da Silva, foi considerado em alcance de R$ 97,1 mil pelo mesmo motivo, desta vez no âmbito da Câmara Municipal de Fonte Boa.

 

Outra aprovação

 

Também foi aprovada a notificação ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM) com o encaminhamento das peças processuais para avaliação de necessidade de investigação e apuração de atos de improbidade administrativa. Os gestores citados no voto possuem 30 dias para proceder ao pagamento dos valores determinados ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

 


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Regular com ressalvas

 

Durante a sessão, os conselheiros julgaram regular com ressalvas a prestação de contas referente ao exercício de 2022 do Instituto de Engenharia e Educação do Trânsito e Transporte (Imtrans) de Manacapuru, com aplicação de R$ 17 mil em multas ao gestor responsável, Cleitman Rabelo Coelho, devido ao atraso na remessa ao TCE-AM dos balancetes mensais de janeiro a abril e de julho a dezembro de 2022.

 

 

O relator do processo, conselheiro Mario de Mello, recomendou ao instituto que cumpra com rigor os prazos de remessa de todas as informações exigidas, via Sistema e-Contas, em cumprimento aos normativos legais da Corte de Contas, sob pena de reincidência.

 

Processos julgados

 

Ao todo, os conselheiros julgaram 35 processos durante a 3ª Sessão ordinária. A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a 4ª Sessão para o dia 21 de fevereiro, a partir das 10h.

 

 

Com informação do Dircom

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