O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) instituirá a prescrição nos processos de análise e julgamento de contas de gestores públicos. A proposta acrescenta parágrafo ao artigo 4o da Constituição do Estado e estabelece em cinco anos o prazo para a prescrição [extinção de um processo pelo tempo, caso não seja jugado] punir e condenar ao ressarcimento aos cofres públicos, quando não houver decisão pelo tribunal.
Reconhecida a prescrição, os processos serão extintos com resolução do mérito. Foto: divulgação
A minuta o projeto de lei foi entregue por conselheiros do TCE-AM a deputados estaduais nesta terça-feira (4).
O estabelecimento de prazo vale também para todos os atos administrativos que precisam de decisão do TCE. Os pedidos de aposentadoria, pensão e suas retificações, reforma e transferência que fiquem sem decisão por cinco anos “terão suas legalidades reconhecidas de forma automática”, diz trecho da proposta.
A extinção não valerá para atos de improbidade administrativa. Ocorrerá de forma automática quando o processo ficar paralisado por pelo menos três anos.
Os processos em julgamento que estiverem próximos de atingir o prazo para prescrever terão andamento urgente e tratamento prioritários no tribunal.
Passado o prazo de cinco anos, a prescrição será reconhecida de ofício pelo TCE por provocação do Ministério Público, a pedido do agente responsável ou interessado. Reconhecida a prescrição, os processos serão extintos com resolução do mérito. O tribunal publicará em diário oficial a relação dos processos prescritos, com os fundamentos fáticos e jurídicos.
Multa e glosa
Quando os processos tiveram decisão transitada em julgado com condenação, a ação do pagamento da multa ou glosa terá cinco anos para execução. Após esse prazo, ocorrerá também prescrição.
Com informação do Amazonas Atual
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