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TCE-AM multa ex-gestor do Corpo de Bombeiros em mais de R$ 34 mil



TCE-AM multa ex-gestor do Corpo de Bombeiros em mais de R$ 34 mil

05/08/2021




O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular as contas e multou o ex-gestor do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), em 2018, Mauro Marcelo Freire, em mais de R$ 34 mil. 

 

 

O julgamento aconteceu na quarta-feira (4/8), durante a 26ª Sessão Ordinária

 

 


O TCE-AM informou em nota que conforme análise técnica dos setores responsáveis na Corte de Contas, o gestor do Corpo de Bombeiros, Mauro Marcelo Freire, deixou de enviar dados ao sistema e-Contas em todo o ano de 2018.

 

 

Além da pendência documental, o então diretor não atualizou o Portal da Transparência no decorrer da gestão; não declarou bens atualizados na pasta funcional dos Comandantes Gerais, e não apresentou certificado de auditoria da prestação de contas.

 

 

Mauro Marcelo Freire tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento da multa de R$ 34 mil

 



Ainda segundo o relatório técnico, o gestor também deixou de justificar uma divergência entre o balanço patrimonial e o saldo do inventário de bens patrimoniais em cerca de R$1,8 milhão.


 


Pelas irregularidades, o relator do processo, auditor Mário Filho, votou por aplicar multa ao ex-diretor do órgão de R$ 34,1 mil reais. O gestor tem o prazo máximo de 30 dias para realizar o pagamento da multa ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno, divulgou o TCE-AM

 

 

Outros julgamentos



Ainda durante a 26ª Sessão Ordinária, o Pleno julgou irregulares as contas da ex-diretora do Fundo Municipal de Educação de Tefé em 2019, Maurilandi Ramos Gualberto. A gestora foi multada em R$27,3 mil pelas impropriedades encontradas na prestação de contas.



 

Segundo o relator, conselheiro Ari Moutinho Júnior, a ex-diretora do Fundo de Educação não enviou o demonstrativo de obras, conforme determinado em resolução; não justificou parte do ativo circulante da gestão que não condiz com o previsto em lei, e deixou de apresentar notas de empenho em pagamentos feitos pela gestão.

 

 

A gestora tem até 30 dias para recorrer da decisão ou realizar o pagamento das multas.

 


 

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