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TCE-AM exigirá comprovante com as duas doses de vacina a partir desta quarta-feira (12)



TCE-AM exigirá comprovante com as duas doses de vacina a partir desta quarta-feira (12)

12/01/2022




O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) retoma nesta quarta-feira (12) as atividades 100% presenciais com protocolos rígidos de segurança sanitária e medidas de prevenção à Covid-19 e à Influenza.

 

 

 

 

Os protocolos estão previstos em portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM e seguem modelos adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

 

Entre as medidas estão a exigência do comprovante de vacinação com as duas doses do imunizante para o público externo (advogados, representantes de órgãos públicos, sociedade em geral etc.) e servidores da Corte de Contas, aferição da temperatura na entrada e durante a permanência no Tribunal, além do uso de máscara e higienização das mãos com álcool em gel.

 

 

“Vamos retornar com as atividades presenciais obedecendo a um rígido protocolo de segurança em obediência as determinações sanitárias e para prevenir contágios”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.

 

 

Segundo a Portaria, servidores do TCE-AM com sintomas gripais não terão acesso ao Tribunal, deverão apresentar comprovante médico que estão recebendo o devido tratamento e serão acompanhados pela Diretoria de Saúde (Disau) da Corte de Contas e pela Diretoria de Recursos Humanos.

 

 

Jornada de trabalho

 

Conforme a portaria de autorização do retorno presencial, ficou estabelecida a jornada de trabalho de 6h diárias.

 

 

Os servidores poderão permanecer nas dependências do Tribunal até às 17h, para cumprimento das horas que correspondem à produtividade, bem como ao banco de horas.

 

 

A entrada dos servidores e estagiários deve ocorrer das 7h às 9h e o registro de ponto, tanto da entrada quanto da saída, será efetuado por meio do sistema de ponto eletrônico.

 

 

A data de retorno também marca o reinício dos prazos processuais, que estiveram suspensos durante o período de recesso, além do reinício do recebimento e tramitação de processos e demandas pelo Sistema de Processos e Documentos Eletrônicos (Spede).

 

 

Redação com informação da ascom

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