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TCE-AM determina suspensão de pagamento de salário a oftalmologista em Coari



TCE-AM determina suspensão de pagamento de salário a oftalmologista em Coari

10/08/2021




A Prefeitura de Coari (a 362,44 quilômetros de Manaus) deve suspender imediatamente o pagamento de salário ao médico oftalmologista Luiz Reis Barbosa Júnior (CRM 7449-AM). A determinação é da conselheira Yara Lins dos Santos, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM)). A ordem é com base na suspeita de acúmulo de cargos sem o devido atendimento às jornadas de trabalho.

 

 

Conselheira Yara – Lins ( Foto: Divulgação / TCE-AM)

 

 

Formulada por Raione Cabral de Queiroz, a representação alega que Luiz Reis Barbosa Júnior tem dois vínculos com o executivo municipal: um como médico na Policlínica Dr. Roque Juan Delloso desde 2018, e outro, de forma concomitante, a partir de 2019, no Centro Especializado em Reabilitação (CER) II Dr. João Batista Botelho Filho, divulgou em nota o TCE-AM.

 

 

Conforme a denúncia, o médico atende esporadicamente na policlínica, e que apesar de receber proventos do centro de reabilitação, Luiz Reis não atende no local, pois, segundo ele, o centro de reabilitação não dispõe de atendimentos oftalmológicos, mas sim de fisioterapia.

 

 

Jornada não cumprida

 

Segundo o TCE, a prefeita interina Maria Ducirene da Cruz Menezes confirmou que Luiz Reis acumulava os dois cargos, um com 20 horas semanais e outro com 40 horas semanais. A prefeita, porém, não apresentou documentos que comprovem que a jornada de trabalho estaria sendo cumprida pelo médico oftalmologista.

 

 

 

“Cumpre-nos ressaltar aqui, e em contraposição aos argumentos da defesa sobre a inépcia da manifestação inicial do representado, que compete aos gestores públicos a demonstração da boa e regular aplicação dos recursos públicos postos à sua disposição, ocorrendo, inclusive, uma espécie de inversão do ônus da prova por imperativo constitucional”, diz Yara Lins na decisão.

 

 

“Importante consignar que o controle da jornada de trabalho dos servidores públicos é imperativo para que se verifique o respeito aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Carta Magna”, manifestou-se a conselheira.

 

 

Além de determinar a suspensão dos pagamentos de salários, Yara Lins também determinou que o caso seja enviado para análise do Ministério Público do Estado do Amazonas.

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