O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas determinou ao Prefeito Municipal de Itacoatiara que suspensa a contratação por tempo determinado de mais de mil servidores para a Secretaria Municipal de Saúde, para cargos diversos, sob regime temporário, previstos no Decreto nº 127/2021, de autoria do Prefeito Mário Jorge Bouez Abrahim, por possíveis irregularidades.
Ministério Público de Contas alertou sobre graves falhas que poderiam ensejar prejuízo ao erário municipal. Foto: divulgação
O relator conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro acolheu representação realizada por vereadores da Câmara Municipal de Itacoatiara Andreia Maria Andrade Pessoa e Jucinei Freire da Silva. A decisão acolheu pedido de Medida Cautelar, que foi submetida a apreciação do Ministério Público de Contas que alertou sobre graves falhas que poderiam ensejar prejuízo ao erário municipal.
Para o relator, após as providências iniciais, estiveram presentes a fumaça do bom direito e a identificação do perigo que o não atendimento da medida poderia causar ao patrimônio público, concedendo a liminar.
Máxima urgência
Dispôs o relator nos autos da representação nº 11.052/2021 “defiro o pedido de medida cautelar, no sentido de se determinar, com a máxima urgência, a suspensão das contratações derivadas do Decreto nº 127/2021, de 22.02.2021 conforme o artigo 1º da Resolução nº 03/2012-TCE/AM, bem como que o representado se abstenha de dar qualquer continuidade ao certame, sem autorização expressa deste Tribunal”.
Na representação acolhida se narrou que há questionamentos ao Decreto nº 127/2021 que merecem esclarecimentos e diversos, tais como sobre a necessidade atual da Administração Pública de Itacoatiara ante o interesse público.
Narra-se no documento que o decreto não prevê o prazo das contratações, apenas se baseia na Lei nº 217/2013, não tendo ocorrido sequer ampla divulgação do certame.
Entre as irregularidades, também se narrou que houve dispensa de mais de 1225 servidores de seus cargos, uma semana antes do Decreto que autorizou as contratações e que diversos servidores foram contratados para mais de um cargo/emergencial.
O Relator concedeu prazo de 15 (quinze) dias para a Prefeitura de Itacoatiara cumprir a determinação legal e se pronunciar à despeito das irregularidades indicadas.
Redação com informação do Amazonas Direíto
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