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TCE suspende contrato da Seduc de R$ 17 milhões por indícios de irregularidades



TCE suspende contrato da Seduc de R$ 17 milhões por indícios de irregularidades

13/12/2022




O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) suspendeu contrato de R$ 17,2 milhões da Secretaria de Estado da Educação (Seduc-AM) para treinamento de servidores em primeiros socorros. A decisão é da conselheira Yara Lins dos Santos.

 

 

A decisão é da conselheira Yara Lins dos Santos. Foto: divulgação

 

 

A medida cautelar foi publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial Eletrônico, disponível no Diário Eletrônico do TCE, página 28.

 

 

Yara Lins atendeu parecer do Ministério Público de Contas que identificou possíveis irregularidades na contratação de empresa para treinamento de servidores. Yara Lins apontou possível sobrepreço nos valores, superiores aos praticados em contratações de serviços similares.

 

 

De acordo com o relatório do MPC, cada turma de treinamento de brigada e prevenção de incêndio com 20 servidores custaria à Seduc R$ 30,1 mil.

 

 

A exemplo de comparação, o próprio TCE contratou o serviço por R$ 8,4 mil por turma, com número maior de servidores que passaram pelo mesmo treinamento.

 

 

A contratação foi suspensa imediatamente, bem como qualquer pagamento decorrente do pregão eletrônico.

 

 

A conselheira concedeu 15 dias para que o Centro de Serviços Compartilhados e a Seduc apresentem justificativas sobre os fatos narrados na medida cautelar.

 

Outro pregão suspenso

 

Em outra medida cautelar publicada nesta segunda-feira (12), o TCE suspendeu pregão presencial para registro de preços para contratação de conectividade móvel que visava o acompanhamento de atividades pedagógicas da Seduc.

 

 

A medida veio após uma das empresas concorrentes ao certame identificar que a empresa vencedora, KTI – Integração em Tecnologia, não tem autorização da Anatel para prestar o serviço objeto do contrato.

 

 

Para evitar possíveis danos à administração pública, Yara Lins concedeu medida cautelar suspendendo o pregão, e deu 15 dias para que a organização do certame apresente justificativas pelos fatos narrados na decisão.

 

 

Com informação da Dircom

 

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