O projeto que prevê o reajusta em 10,5% dos salários dos servidores do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) foi aprovado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) durante sessão desta quarta-feira, 1. O reajuste será retroativo desde o dia 1º de maio.
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A proposta visa corrigir em 2,46% referente à data-base 2019/2020 e 7,59% referente à data-base 2020/2021, os níveis salariais dos servidores públicos. A data-base do reajuste salarial dos servidores tem previsão no art. 3º da Lei número 1.743 de 5 de julho de 2013 e pelo art. 2º da Lei número 1.811 de 23 de dezembro de 2013.
O vereador Raiff Matos (DC) afirmou que o reajuste salarial dos servidores é essencial. “Esses profissionais têm se empenhado em desenvolver um trabalho na cidade de Manaus. Sabendo que a quantidade de agentes é pequena e precisamos de mais. Esses que estão trabalhando com carga dobrada merecem essa correção dos salários”, disse.
Já o vereador Bessa (Solidariedade) parabenizou a prefeitura pela proposta. “Precisamos destacar a iniciativa do executivo municipal em reconhecer esses profissinais tão importantes que são os agentes de trânsito”, afirmou o parlamentar. “Sabemos que é necessário (sic) algumas melhorias, tem algumas demandas desses profissionais que precisam ser atendidas ainda, mas já é o início de um reconhecimento”, destacou Bessa.
Rodrigo Guedes (Republicanos) disse que esse projeto reconhece a importância dos servidores para a cidade de Manaus. “Voto favorável reconhecendo a importância dos servidores do IMMU para a cidade de Manaus para a mobilidade urbana. Se nós não temos uma mobilidade urbana mais adequada não diz respeito ao trabalho dos nossos agentes porque fazem o que está ao seu alcance”, defendeu Guedes.
Amom Mandel (Cidadania) defendeu que o mérito da conquista do reajuste salarial é dos próprios servidores do IMMU. “O mérito não é nosso, nem do Prefeito. É das pessoas que estão lutando há vários anos para que sejam reconhecidos pela administração pública”, disse.
O projeto
Segundo o texto encaminhado pelo executivo municipal, a proposta também estende a presente correção o valor da vantagem pessoal incorporada a remuneração do empregado público da referida autarquia.
“Esclarece por oportuno que foram devidamente atendidos aos requisitos relativos ao orçamento e à lei de regularidade fiscal devendo a reposição salarial ser aplicada mediante a presente lei de iniciativa deste Executivo Municipal”, completa.
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