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Servidores da Polícia Civil ganham direito a auxílio alimentação retroativo no AM



Servidores da Polícia Civil ganham direito a auxílio alimentação retroativo no AM

27/08/2022




O Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu recurso movido por servidores da Polícia Civil, deliberando acerca do direito dos autores em obter provimento judicial quanto ao recebimento de auxílio alimentação nos meses de janeiro a abril de 2016, período em que o benefício havia sido suspenso pela Administração Pública.

 

 

 

 A decisão, em segunda instância, modificou a linha jurídica do juízo de origem, que caminhou no sentido de que a verba se constituiria em mera liberalidade do administrador, podendo ser retirado a qualquer tempo.

 

 

A acolhida do apelo de Sônia Prado e outros, em ação de cobrança, foi relatada pelo Desembargador Cláudio Roessing.

 

 

Para todos os funcionários

 

Segundo consta no julgado, o período questionado – janeiro a abril de 2016 – esteve dentro das previsões do Decreto 15.985/1994, que teve sua vigência até 2016, não havendo distinções entre os servidores, se estariam ou não em exercício de plantão ou em expediente ordinário ou extraordinário.

 

Embora revogado naquele ano, o Estado não mais estava pagando essa verba 04 meses antes do ato revogador.

 

O Acórdão foi prolatado em harmonia com a posição do Ministério Público do Amazonas, que, embora deliberando sobre a inexistência de direito adquirido ao auxílio alimentação, por ser verba indenizatória, opinou que se deveria concluir que por força de decreto estadual havia sido previsto esse auxílio, sem distinção, a todos os funcionários da polícia civil, enveredando pela razoabilidade do pedido, além de outras considerações.

 

“Diante da existência de Decreto estadual que, até o ano de 2016, regulamentava o auxílio alimentação e permitia a percepção pelos servidores no período em que os apelantes questionam, o pagamento do referido auxílio aos servidores, referente ao período de janeiro a abril de 2016, é medida que se impõe, devendo a sentença recorrida ser reformada”.

 

Com informações do TJAM

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