O Município de Parintins, nos autos do processo 0000316-47.2017.8.04.6301, no polo passivo de ação que lhe moveu Cleide Maria Batista Nogueira, foi condenado ao pagamento de valores devidos a título de FGTS por contratação irregular em contrato de trabalho temporário, além de ser compelido ao pagamento de custas processuais.
Desembargador Flávio Pascarelli. Foto: Raphael Alves
No caso, em recurso de apelação, o Município demonstrou que a Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. O apelo foi provido, com voto condutor do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli.
Além de não estar sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, a prática de atos judiciais do interesse de órgãos fazendários independerá de preparo ou de prévio depósito, razão por que se concluiu que houve equívoco na prolação de sentença que determinou a realização de pagamentos de custas processuais pelo Município recorrente.
Fazenda pública é isenta do pagamento de custas judiciais
No Acórdão reformador da decisão de primeiro grau restou demonstrado que, por se constituir matéria de direito administrativo: a fazenda pública é isenta do pagamento de custas judiciais; condenação ao pagamento da fazenda pública em custas processuais merece ser reformada.
Desta forma, foi conhecido e provido recurso da Procuradoria Geral do Município de Parintins contra decisão do juízo recorrido, deliberando o julgamento por assistir razão ao apelante, sedimentando-se o fato de que o Município Recorrente não poderia ser compelido ao pagamento das custas determinadas em sentença.
Com informação da Ascom
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