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Saque extraordinário do FGTS



Saque extraordinário do FGTS

03/09/2022




Os trabalhadores que ainda não movimentaram a quantia de R$ 1 mil referente ao saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem solicitar o valor até 15 de dezembro.

 

 

Foto: divulgação

 

De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de R$ 9,2 bilhões em recursos do saque extraordinário não haviam sido movimentados por trabalhadores até o início de agosto.

 

 

Todos os trabalhadores que possuem contas do FGTS com saldo disponível têm direito ao saque. O crédito é realizado de forma automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.

 

 

Nos casos em que os valores não tiverem caído automaticamente na conta do trabalhador, é necessário pedir a liberação dos recursos.

 

 

Bloqueio

 

De acordo com a Caixa, o bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos para bloqueio, estão:

*Garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário

*Determinação judicial

*Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador

*Dados inconsistentes

 

A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.

 

Consulta

 

É possível consultar quem tem direito ao saque pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

 

Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:

*Se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS

*Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital

 

Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

 

*Consultar o valor a ser creditado;

*Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital

*Informar que não quer receber o crédito do valor

*Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS

*Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital

 

 

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar

 

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

 

 

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

 

 

A princípio, não seria preciso solicitar a liberação das verbas, pois o dinheiro seria disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem.

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