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STF valida lei do Amazonas que proíbe corte de energia durante a pandemia



STF valida lei do Amazonas que proíbe corte de energia durante a pandemia

05/06/2021




A Lei Estadual 5.145/2020 do Amazonas, que proíbe cortes de energia elétrica durante a pandemia de Covid-19, é constitucional decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF).

 

 

 

 

 

 

A decisão foi por maioria de votos em sessão virtual no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6588.

 

 

 

A lei foi questionada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), sob o argumento de que a norma teria invadido a competência da União para legislar sobre direito civil, explorar serviços e instalações de energia elétrica e promover a defesa contra calamidade pública.

 

 

Proteção do consumidor

 

 

Para o relator, ministro Marco Aurélio, o texto constitucional não impede a elaboração de legislação estadual ou distrital que, preservando o núcleo relativo às normas gerais editadas pelo Congresso Nacional, venha a complementá-las, e não substituí-las.

 

 

 

Segundo ele, a jurisprudência do STF considera legítima a complementação, em âmbito regional, da legislação editada pela União, a fim de ampliar a proteção do consumidor e preservar o fornecimento de serviço público.

 

 

 

Marco Aurélio argumentou que uma vez atendida a razoabilidade, e considerando-se a crise sanitária, é constitucional legislação estadual que vede o corte do fornecimento residencial dos serviços de energia elétrica, no caso inadimplemento, e determine o parcelamento do débito.

 

 

Legislar sobre energia

 

 

Ficaram vencidos o ministro Dias Toffoli e o presidente do STF, ministro Luiz Fux.

 

De acordo com a divergência, a Constituição Federal reservou à União, em caráter privativo, a competência para legislar sobre energia.

 

 

Portanto, admitir a atuação legislativa dos estados sobre a matéria, ainda que em razão de finalidade louvável, é permitir que interfiram em contratos não firmados por eles.

 

 

 

Redação com informação do STF

Fotos: divulgação

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