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STF julga transferência de concessões sem licitação



STF julga transferência de concessões sem licitação

10/12/2021




O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feita (9) a constitucionalidade da transferência de concessões e permissões para exploração de serviços públicos sem nova licitação.

 

 

 

O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a licitação continua válida quando ocorre a transferência

 

 

 

A ação foi protocolada na Corte em 2003 pelo então procurador-geral da República Cláudio Fonteles.

 

 

A questão envolve o artigo 27 da Lei 8.987/1995 e a interpretação de que, conforme a Constituição, seria necessária a realização de nova licitação quando ocorre a mudança de controle societário e transferência da concessão para outra empresa que não venceu a concorrência inicial.

 

 

Ao julgar o caso, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a licitação é exigida na autorização de outorga inicial e continua válida quando ocorre a transferência.

 

 

“Não se constata burla à exigência constitucional de prévia licitação para a concessão de serviços públicos, constante do art. 175 da CF, a qual é devidamente atendida com o certame levado a cabo para sua outorga inicial e cujos efeitos jurídicos são observados e preservados no ato de transferência mediante a anuência administrativa', afirmou.

 

 

Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques também seguiram o relator. Em seguida, o julgamento foi suspenso e será remarcado pela Corte.

 

 

Com informações da Agência Senado.

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