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STF derruba licenciamento ambiental automático para empresas de risco médio



STF derruba licenciamento ambiental automático para empresas de risco médio

29/04/2022




O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, impedir o chamado licenciamento ambiental automático para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio.

 

 

Ministra Carmen Lúcia. Foto: divulgação

 

 

Os 10 ministros que votaram no julgamento desta quinta-feira (28) seguiram o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, que defendeu a imposição de uma interpretação para evitar que esse procedimento simplificado para a concessão dos alvarás seja aplicado para o licenciamento ambiental.

 

 

Para a ministra, a lei aprovada (que veio de uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro) “ofende as normas constitucionais de proteção do meio ambiente, em especial o princípio da precaução ambiental”.

 

 

Sem análise humana?

 

A ação foi apresentada pelo PSB, que questionou a mudança que, segundo o partido, prevê a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças, inclusive ambientais, para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio.

 

 

No entendimento do PSB, essa mudança feita pelo governo Bolsonaro levaria a uma fragilização do sistema de liberação dessas licenças e tornaria mais fácil a autorização, exigindo das empresas apenas a assinatura de um termo de consentimento para exercer as atividades.

 

 

Esta é mais uma decisão do STF contra atos do governo Bolsonaro relativos à política ambiental. Na mesma sessão desta quinta-feira (28), os ministros decidiram derrubar decretos que reduziam a participação da sociedade civil no conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, o afastamento dos governadores de estados da Amazônia Legal do Conselho Nacional da Amazônia Legal e a extinção do Comitê Organizador do Fundo Amazônia.

 

 

 

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