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Receita Federal prorroga prazo para entrega da declara



Receita Federal prorroga prazo para entrega da declara

05/04/2022




A Receita Federal decidiu prorrogar o prazo de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2022 até 31 de maio, um mês além do prazo original previsto para 29 de abril.

 

 

 

 

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5) e assinada pelo Secretário Especial da Receita Julio Cesar Vieira Gomes.

 

 

A entrega da declaração do IR começou em 7 de março. Segundo a Receita, até esta segunda-feira (4), mais de 10 milhões de declarações já foram entregues. Quem não cumprir o prazo deverá pagar multa, no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido.

 

 

Para o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, é importante também acompanhar situação da declaração do IR após entrega. “O ideal é continuar consultando ao aplicativo da Receita Federal, o processamento da declaração”, disse em entrevista à CNN Rádio.

 

 

“Se constatar inconsistência, o contribuinte pode explicar o motivo e fazer a retificação sem nenhum tipo de penalidade para corrigir a emissão de lançamento ou um feito incorretamente”, afirmou.

 

 

Quem deve declarar:

 

Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

 

 

Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;

 

 

Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000

 

 

Documentos necessários:

CPF;

Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;

Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;

Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

Endereço atualizado;

Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;

Atividade profissional exercida atualmente;

Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;

Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.

 

 

Calendário de restituições:

As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:

31 de maio de 2022;

30 de junho de 2022;

29 de julho de 2022;

31 de agosto de 2022;

30 de setembro de 2022

 

Com informação da Agência Brasil

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<p>Receita Federal prorroga prazo para entrega da declaração do IR até 31 de maio</p>

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