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Proteção de dados pessoais passa a ser direito constitucional



Proteção de dados pessoais passa a ser direito constitucional

11/02/2022




O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (10), em sessão solene, a emenda à Constituição que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O tema tramitava no Congresso desde 2019.

 

 

 

 

Teve origem no Senado, onde foi aprovado, e foi para a análise da Câmara dos Deputados, onde foi sofreu alterações e voltou para nova apreciação do Senado, o que ocorreu no fim de outubro do ano passado.

 

 

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou a adaptação da legislação brasileira aos novos tempos, de informações circulando digitalmente em um ritmo muito intenso.

 

 

Nesse cenário, ele ressaltou a necessidade de garantir a privacidade das pessoas. “O novo mandamento constitucional reforça a liberdade dos brasileiros, pois ele vem instalar-se em nossa Constituição em socorro da privacidade do cidadão. Os dados, as informações pessoais, pertencem, de direito, ao indivíduo e a mais ninguém”, disse.

 

 

O cidadão decide

 

“Cabe a ele, tão somente a ele, o indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal”, acrescentou Pacheco.

 

 

Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada.

 

 

Os direitos fundamentais são considerados valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade.

 

 

Dentre os direitos fundamentais garantidos na Constituição, estão a livre manifestação de pensamento; a liberdade de crença; e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.

 

 

Disciplina para garantir privacidade

 

A emenda promulgada leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

 

A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

 

 

Quando passou pela Câmara, os deputados incluíram no texto um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei.

 

 

Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

 

 

“Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos, direito à intimidade, à vida privada. Esse mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da proposta no Senado, à época da primeira passagem do texto pela Casa.

 

 

Com informação da Agência Brasil

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