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Proprietário que empresta o carro deve responder por danos causados pelo condutor em acidente



Proprietário que empresta o carro deve responder por danos causados pelo condutor em acidente

15/02/2023




Proprietário de veículo deve responder pelos danos causados em acidente de trânsito mesmo que o automóvel tenha sido conduzido por outra pessoa.

 

 

 

O Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que não cabe a isenção de responsabilidade do proprietário, especialmente quando o dono do veículo não consiga provar que o seu irmão dirigiu o carro sem seu consentimento.

 

No caso concreto, houve uma colisão entre o carro, da marca Toyota – conduzido pelo irmão do proprietário, e uma motocicleta. Da colisão, advieram danos, que foram pedidos em ação de reparação, pela vítima interessada, que levou à ação o proprietário do veículo, L. R.A.C, irmão do condutor que deu causa ao sinistro.

 

O automóvel foi tomado sem anuência

 

O proprietário do veículo pediu a exclusão da ação, e alegou que não teve a culpa pelo acidente, pois não entregou o veículo de sua propriedade ao irmão, tendo esse tomado o automóvel sem a sua anuência.

 

Mas o julgado definiu que “quem empresta o carro, é solidariamente responsável com o condutor pelos danos causados, ainda que não haja culpa do proprietário do veículo”.

 

 Invocou-se a ‘teoria da guarda da coisa’, onde se estipula que quem detenha a sua posse, deve guardá-la com mais cuidado, ainda mais se cuidando de veículo, que tem a natureza de coisa perigosa, sobre a qual o detentor tem comando intelectual, sendo responsável quando essa coisa estiver sob o comando de outra pessoa.

 

Com informação do TJAM

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