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Projeto que cria ‘Aluguel Maria da Penha’ no Amazonas é vetado



Projeto que cria ‘Aluguel Maria da Penha’ no Amazonas é vetado

21/09/2021




O governador Wilson Lima (PSC) vetou o Projeto de Lei nº 455/20 que garante auxílio aluguel para mulheres que foram vítimas de violência doméstica no Amazonas. Lima sustenta que o PL é inconstitucional porque envolve a criação de obrigações administrativas e financeiras, o que só pode ser feito por iniciativa dele próprio.

 

 

 

Foto:divulgação

 

 

O PL, de autoria da deputada licenciada Alesssandra Campêlo (MDB) concede o benefício a mulheres que têm medida protetiva, sem parentes no mesmo município e sem condições de arcar com despesas de moradia. O auxílio pode ser oferecido por até seis meses e o valor deve ser estabelecido pelo governo.

 

 

Têm prioridade mulheres com filhos menores de idade e o benefício pode ser retirado caso ela retorne para a casa do agressor. Os recursos devem ser retirados do orçamento da Sejusc (Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadanida). A deputada nomeou o projeto de ‘Aluguel Maria da Penha’.

 

 

Concessão de benefício

 

“O Projeto de Lei é materialmente inconstitucional, vez que estabelece a concessão de benefício financeiro mensal, o que implica em criação, por iniciativa do Poder Legislativo, de obrigações de ordem administrativa e financeira ao Poder Executivo, em afronta ao Princípio da Reserva da Administração”, diz Lima, em mensagem governamental enviada aos deputados no dia 16 de setembro.

 

 

O veto ainda pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos deputados. Se rejeitado, o projeto é promulgado. A apreciação deve ocorrer dentro de 30 dias.

 

 

O governador levou em consideração parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que avaliou o projeto como inconstitucional. “Além de criar despesa para o Executivo relativa à concessão de benefício financeiro mensal, impõe obrigações de ordem administrativo-organizacional”, disse o procurador Giordano Bruno Costa da Cruz.

 

 

No documento, ele continua afirmando que a medida sugerida no projeto é de competência do Executivo, não do Legislativo, “tudo de acordo com o interesse público, que sempre está acima do particular”.

 

 

Redação com informação da assessoria

 

 

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