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Presidente da ALEAM comemora decisão do ministro Alexandre de Moraes que resguarda a ZFM



Presidente da ALEAM comemora decisão do ministro Alexandre de Moraes que resguarda a ZFM

07/05/2022




“É uma vitória do povo amazonense”. Foi assim que o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), comemorou a liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes em favor da Zona Franca de Manaus (ZFM). A liminar do ministro atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do partido Solidariedade, feita a pedido da bancada federal do Amazonas no Congresso.

 

 

 

 

A decisão suspende, parcialmente, dois decretos que reduzem em 25% e 35% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prejudicando a competitividade da Zona Franca e, integralmente, o decreto que zera o imposto para o polo de concentrados.

 


“Parabenizo o governador Wilson Lima, o deputados federais, senadores da República, os 24 deputados estaduais e  todos os que se empenharam para resguardar a competitividade da nossa Zona Franca de Manaus. O diálogo, o bom senso e a sensibilidade de todos permitiram que tivéssemos esse resultado positivo. Isso é uma vitória do Amazonas, é uma vitória da ZFM, é uma vitória do povo amazonense”, comemorou o parlamentar, que esteve em Brasília esta semana em audiências no Supremo.

 

 

O primeiro passo


Cidade alertou que, no entanto, essa vitória é apenas o primeiro passo. “Ainda vamos enfrentar outras batalhas, mas essa decisão já nos dá um certo alívio e nos dá motivos para comemorar”, disse.

 


O ministro suspendeu os efeitos do Decreto no 11.052 (28/4/22) e os Decretos no 11.047 e no 11.055 (14/4/22 e 28/4/22 respectivamente). Conforme o entendimento, no caso dos dois últimos, a decisão se aplica apenas “no que se refere à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”.

 


Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes solicitou que o presidente Jair Bolsonaro seja comunicado com urgência do teor do documento e deu prazo de dez dias para que ele responda à decisão. Após o prazo, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República terão prazo de cinco dias para as devidas manifestações.
 


 
Outras ações


 
O Governo do Amazonas, a Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) e a Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB nacional) também acionaram o STF com Ações Diretas de Inconstitucionalidade contestando os decretos que reduzem o IPI sobre produtos industrializados, sem manter a excepcionalidade dos produtos produzidos na ZFM, e ainda a retirada total de impostos sobre o polo de concentrados, prejudicando os incentivos à produção regional.

 

 

Com informação da assessoria

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